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Izana CoutoAdvogada
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Aposentadoria com regra própria

Tem deficiência e contribui para o INSS? Veja como se aposentar mais cedo

Nome oficial: aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013)

Ilustração dentro de um grande arco dourado: uma balança de pontos no alto, uma rampa que sobe até uma plataforma e uma silhueta sem rosto ao lado de uma porta aberta, representando um caminho mais curto até a aposentadoria

Em resumo

Se você tem deficiência e trabalha pagando o INSS, a lei permite se aposentar com menos tempo de contribuição ou mais cedo que a regra comum. O tempo depende do grau da deficiência (leve, moderado ou grave), que o INSS define numa avaliação com perícia médica e assistente social.

Por Izana Couto, OAB/GO nº 00.000 · Revisado em

Requisitos

Quem tem direito

Em linhas gerais, estas são as condições que o INSS confere. Cada uma tem exceções e detalhes que dependem da análise dos documentos.

  • Contribuição ao INSS

    Vale para quem é empregado, empregada doméstica, trabalhador avulso, autônomo, MEI ou contribui por conta própria como facultativo. Quem nunca contribuiu não se encaixa aqui; para esse caso, existe o BPC.

  • Deficiência confirmada pelo INSS

    Não basta ter um laudo. O INSS faz a sua avaliação e diz se a deficiência é leve, moderada ou grave. Em regra, você precisa ter a deficiência no dia do pedido ou no dia em que completou os requisitos.

  • Tempo de contribuição ou idade

    Pelo tempo, não há idade mínima: o que vale é o grau e se você é homem ou mulher. Pela idade, são 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

  • 180 meses de carência

    O INSS pede 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos. Pela orientação do próprio INSS, esses meses não precisam ter sido todos pagos já com a deficiência.

Passo a passo

Como o pedido funciona

A ordem mais comum de um pedido no INSS. Prazos e exigências variam conforme o caso e a agência.

  1. 1

    Olhe o seu CNIS antes de tudo

    No Meu INSS, abra o extrato de contribuições. Faltou algum emprego, algum carnê, algum salário? Junte a carteira de trabalho e os comprovantes para corrigir antes de pedir.

  2. 2

    Separe a prova da deficiência

    Laudos, exames, receitas, relatórios de tratamento ou de reabilitação. Quanto mais antigos, melhor: eles ajudam a mostrar desde quando a deficiência existe.

  3. 3

    Peça pelo Meu INSS ou pelo 135

    No aplicativo ou no site, procure por deficiência e escolha entre a aposentadoria por tempo ou por idade. Se você não usa internet, o 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.

  4. 4

    Compareça às duas avaliações

    O INSS marca uma perícia médica e uma conversa com a assistente social. Vá com os documentos. Você pode pedir para levar acompanhante, até o seu médico, preenchendo o formulário do INSS.

  5. 5

    Fique de olho no andamento

    Em Consultar Pedidos, no Meu INSS, aparecem as exigências e o resultado. Deixe o celular e o e-mail do cadastro sempre em dia, para não perder aviso.

  6. 6

    Discorde? Há 30 dias para recorrer

    O prazo corre a partir do dia em que você fica sabendo da decisão. O recurso é no próprio INSS, e o caso também pode ir à Justiça Federal.

Organização

Documentos para separar

Com eles em mãos, a análise do caso fica mais rápida. Se faltar algum, separe o que tiver e anote o que falta.

  • Documento com foto (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho) e CPF
  • Carteira de trabalho, carnês, guias de pagamento e certidão de tempo de contribuição de outro regime, se houver
  • Laudos e relatórios médicos que descrevam a deficiência e, se possível, desde quando ela existe
  • Exames que comprovem a condição
  • Papéis antigos do tratamento: prontuários, relatórios de reabilitação, receitas e atestados
  • Formulários de atividade especial, como o PPP, se você já trabalhou exposto a agentes nocivos
  • Procuração, ou termo de tutela, curatela ou guarda, com documento e CPF de quem representa você

Antes de qualquer coisa: o que esta aposentadoria não é

Muita gente chega com a dúvida: “eu tenho deficiência, então peço o quê?”. Depende de três coisas, e vale separar:

  • BPC/LOAS é assistência para quem tem renda muito baixa na família. Não precisa ter contribuído, paga um salário mínimo e não tem 13º.
  • Aposentadoria por invalidez é para quem não consegue mais trabalhar.
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência, que é o assunto aqui, é para quem trabalha e contribui. Ela está na Lei Complementar 142/2013, pode pagar mais que um salário mínimo e deixa pensão por morte para a família.

E quem é “pessoa com deficiência” para a lei? É quem tem um impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que, junto com as barreiras do dia a dia, dificulta viver em igualdade com os outros (art. 2º da LC 142 e art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão). Perceba: não é só o nome da doença. Conta o quanto ela pesa na sua rotina e no seu trabalho.

Dois caminhos: por tempo ou por idade

A Reforma de 2019 não mexeu nesse direito (art. 22 da Emenda Constitucional 103). Continuam valendo as duas portas abertas pela LC 142 (art. 3º).

Por tempo de contribuição. Sem idade mínima. Quanto mais grave a deficiência, menos tempo:

Grau Homem Mulher
Grave 25 anos 20 anos
Moderado 29 anos 24 anos
Leve 33 anos 28 anos

Por idade. São 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência. Aqui o grau não muda a conta.

Na prática: uma trabalhadora com deficiência grave, que contribuiu 20 anos, pode ter direito pela regra do tempo, mesmo sem ter chegado aos 55.

Quanto vai ser o valor

O INSS parte de uma média dos seus salários de contribuição e aplica um percentual (art. 8º da LC 142):

  • Por tempo: 100% da média.
  • Por idade: 70% da média, mais 1 ponto para cada 12 contribuições, até 100%. Com 20 anos de contribuição, dá 90%.

Hoje o INSS faz a média com todos os salários desde julho de 1994, ou desde a primeira contribuição, se foi depois (arts. 32 e 70-J do Decreto 3.048/1999). Existe uma discussão na Justiça: a TNU, que uniformiza as decisões dos juizados federais, analisa no Tema 389 se deveria valer a conta antiga, que descartava os 20% menores salários. Até a data desta revisão, não havia tese final.

O fator previdenciário só entra se deixar o benefício maior, nunca para reduzir (art. 9º da LC 142). E o valor não fica abaixo do salário mínimo.

Como o INSS decide o grau da sua deficiência

A avaliação se chama biopsicossocial. O INSS olha a sua saúde, mas também a sua rotina, o seu trabalho e as barreiras que você enfrenta. São duas partes: a perícia médica e a avaliação social, feita por assistente social do INSS.

As duas usam um instrumento de pontuação, o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IF-BrA), da Portaria Interministerial nº 1/2014. A soma dos pontos define se o grau é leve, moderado ou grave. A TNU já decidiu que até a perícia feita dentro do processo na Justiça precisa seguir esses critérios.

Outro ponto importante: a avaliação fixa a data provável de início da deficiência (art. 70-D do Decreto 3.048/1999). É ela que mostra quanto do seu tempo de trabalho conta como tempo com deficiência.

Casos que pedem mais cuidado

A deficiência veio depois de anos de trabalho

Acontece muito: a pessoa trabalhou na roça, na obra ou no comércio, e um acidente ou uma doença mudou tudo. Os dois períodos podem ser somados. O tempo de antes da deficiência entra com um redutor, numa tabela de conversão (art. 7º da LC 142 e art. 70-E do Decreto 3.048/1999).

Exemplo: um homem com deficiência moderada trabalhou 10 anos antes de adquirir a deficiência. Pela tabela, esses 10 anos valem 8,3 anos (fator 0,83) na aposentadoria por tempo.

Essa conversão vale só para a modalidade por tempo. Na modalidade por idade, os 15 anos mínimos precisam ser cumpridos já como pessoa com deficiência.

O grau mudou ao longo dos anos

O grau pode piorar ou melhorar. Cada fase é convertida pela tabela, e o grau que serve de referência é aquele em que você mais contribuiu, o chamado grau preponderante (art. 70-E, § 1º, do Decreto 3.048/1999).

Se o INSS disser não

Os motivos mais comuns, pelo que as regras mostram:

  • o grau reconhecido ficou abaixo do esperado e o tempo não fecha para ele;
  • a data de início da deficiência foi marcada mais tarde e parte do trabalho deixou de contar;
  • a pontuação não alcançou o mínimo para reconhecer a deficiência;
  • faltou carência ou há período que não aparece no CNIS;
  • contribuição com alíquota reduzida que não foi complementada.

Leia a carta de indeferimento no Meu INSS: o motivo ali escrito indica o próximo passo.

Recurso. Vai para o Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias da ciência da decisão (art. 305 do Decreto 3.048/1999). Dá para juntar documentos novos.

Justiça. Ações contra o INSS correm, em regra, na Justiça Federal (art. 109 da Constituição). Causas de até 60 salários mínimos vão para o Juizado Especial Federal. Em Goiás, é a Seção Judiciária de Goiás, do TRF1. Se a sua comarca fica a mais de 70 km de uma cidade com vara federal, o processo pode seguir na Justiça Estadual da sua cidade (Lei 13.876/2019).

Cada pedido tem sua história, seus papéis e seu histórico de contribuição. Se você quer entender qual das duas modalidades cabe no seu caso, ou o INSS já negou, entre em contato para agendar uma análise do seu caso. O atendimento é online, para todo o Brasil.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre aposentadoria da pessoa com deficiência

Não encontrou a sua? Mande pelo WhatsApp.

Depois de aposentar, posso seguir trabalhando?

Pode. Pela orientação do INSS, quem se aposenta nesta modalidade, por tempo ou por idade, continua trabalhando. Aqui a lógica é diferente da aposentadoria por invalidez, que é para quem não consegue trabalhar e é cancelada se a pessoa volta ao serviço.

Minha deficiência é de antes de 2013. Meu tempo antigo conta?

Conta, se a avaliação do INSS confirmar a deficiência e fixar a data provável de início. Para o período anterior a novembro de 2013, só testemunha não serve: a lei pede documento da época, como laudo ou prontuário. Por isso, guarde papel velho.

Já paguei o INSS com alíquota de 5% ou 11%. Serve?

Para a aposentadoria por idade, o entendimento é que serve. Para a aposentadoria por tempo, o INSS exige que você complemente a diferença até chegar a 20% do salário mínimo. Vale conferir o seu extrato antes de pedir.

Trabalhei em lugar insalubre. Posso somar os dois benefícios?

O mesmo período não recebe as duas reduções ao mesmo tempo. O tempo de atividade especial, porém, pode ser convertido para esta aposentadoria quando isso for melhor para você. O caminho contrário, usar tempo de pessoa com deficiência na aposentadoria especial, o INSS não aceita.

Posso escolher outra aposentadoria, se ela pagar mais?

Pode. A lei garante à pessoa com deficiência o direito de optar por outra aposentadoria do INSS que seja mais vantajosa. Por isso vale simular as opções antes de decidir.

E se eu tive deficiência no passado e hoje não tenho mais?

O regulamento pede a condição no dia do pedido ou no dia em que os requisitos foram completados. Quem está nessa situação deve conversar com calma sobre o caso, porque cada história tem detalhes que mudam o caminho.

Quem escreveu e em que se baseia

Texto revisado em , conforme a legislação e as normas do INSS vigentes nessa data. As regras mudam: confira sempre a data da revisão.

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