Idade e carência
Aposentadoria por idade: será que a sua hora chegou?
Descubra quando o INSS concede a aposentadoria por idade, na cidade ou na roça, quanto ela paga e o que fazer se o pedido for negado. Regras de 2026.
Aposentadoria com regra própria
Nome oficial: aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013)
Em resumo
Se você tem deficiência e trabalha pagando o INSS, a lei permite se aposentar com menos tempo de contribuição ou mais cedo que a regra comum. O tempo depende do grau da deficiência (leve, moderado ou grave), que o INSS define numa avaliação com perícia médica e assistente social.
Por Izana Couto, OAB/GO nº 00.000 · Revisado em
Requisitos
Em linhas gerais, estas são as condições que o INSS confere. Cada uma tem exceções e detalhes que dependem da análise dos documentos.
Vale para quem é empregado, empregada doméstica, trabalhador avulso, autônomo, MEI ou contribui por conta própria como facultativo. Quem nunca contribuiu não se encaixa aqui; para esse caso, existe o BPC.
Não basta ter um laudo. O INSS faz a sua avaliação e diz se a deficiência é leve, moderada ou grave. Em regra, você precisa ter a deficiência no dia do pedido ou no dia em que completou os requisitos.
Pelo tempo, não há idade mínima: o que vale é o grau e se você é homem ou mulher. Pela idade, são 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
O INSS pede 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos. Pela orientação do próprio INSS, esses meses não precisam ter sido todos pagos já com a deficiência.
Passo a passo
A ordem mais comum de um pedido no INSS. Prazos e exigências variam conforme o caso e a agência.
No Meu INSS, abra o extrato de contribuições. Faltou algum emprego, algum carnê, algum salário? Junte a carteira de trabalho e os comprovantes para corrigir antes de pedir.
Laudos, exames, receitas, relatórios de tratamento ou de reabilitação. Quanto mais antigos, melhor: eles ajudam a mostrar desde quando a deficiência existe.
No aplicativo ou no site, procure por deficiência e escolha entre a aposentadoria por tempo ou por idade. Se você não usa internet, o 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O INSS marca uma perícia médica e uma conversa com a assistente social. Vá com os documentos. Você pode pedir para levar acompanhante, até o seu médico, preenchendo o formulário do INSS.
Em Consultar Pedidos, no Meu INSS, aparecem as exigências e o resultado. Deixe o celular e o e-mail do cadastro sempre em dia, para não perder aviso.
O prazo corre a partir do dia em que você fica sabendo da decisão. O recurso é no próprio INSS, e o caso também pode ir à Justiça Federal.
Organização
Com eles em mãos, a análise do caso fica mais rápida. Se faltar algum, separe o que tiver e anote o que falta.
Muita gente chega com a dúvida: “eu tenho deficiência, então peço o quê?”. Depende de três coisas, e vale separar:
E quem é “pessoa com deficiência” para a lei? É quem tem um impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que, junto com as barreiras do dia a dia, dificulta viver em igualdade com os outros (art. 2º da LC 142 e art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão). Perceba: não é só o nome da doença. Conta o quanto ela pesa na sua rotina e no seu trabalho.
A Reforma de 2019 não mexeu nesse direito (art. 22 da Emenda Constitucional 103). Continuam valendo as duas portas abertas pela LC 142 (art. 3º).
Por tempo de contribuição. Sem idade mínima. Quanto mais grave a deficiência, menos tempo:
| Grau | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderado | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
Por idade. São 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência. Aqui o grau não muda a conta.
Na prática: uma trabalhadora com deficiência grave, que contribuiu 20 anos, pode ter direito pela regra do tempo, mesmo sem ter chegado aos 55.
O INSS parte de uma média dos seus salários de contribuição e aplica um percentual (art. 8º da LC 142):
Hoje o INSS faz a média com todos os salários desde julho de 1994, ou desde a primeira contribuição, se foi depois (arts. 32 e 70-J do Decreto 3.048/1999). Existe uma discussão na Justiça: a TNU, que uniformiza as decisões dos juizados federais, analisa no Tema 389 se deveria valer a conta antiga, que descartava os 20% menores salários. Até a data desta revisão, não havia tese final.
O fator previdenciário só entra se deixar o benefício maior, nunca para reduzir (art. 9º da LC 142). E o valor não fica abaixo do salário mínimo.
A avaliação se chama biopsicossocial. O INSS olha a sua saúde, mas também a sua rotina, o seu trabalho e as barreiras que você enfrenta. São duas partes: a perícia médica e a avaliação social, feita por assistente social do INSS.
As duas usam um instrumento de pontuação, o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IF-BrA), da Portaria Interministerial nº 1/2014. A soma dos pontos define se o grau é leve, moderado ou grave. A TNU já decidiu que até a perícia feita dentro do processo na Justiça precisa seguir esses critérios.
Outro ponto importante: a avaliação fixa a data provável de início da deficiência (art. 70-D do Decreto 3.048/1999). É ela que mostra quanto do seu tempo de trabalho conta como tempo com deficiência.
Acontece muito: a pessoa trabalhou na roça, na obra ou no comércio, e um acidente ou uma doença mudou tudo. Os dois períodos podem ser somados. O tempo de antes da deficiência entra com um redutor, numa tabela de conversão (art. 7º da LC 142 e art. 70-E do Decreto 3.048/1999).
Exemplo: um homem com deficiência moderada trabalhou 10 anos antes de adquirir a deficiência. Pela tabela, esses 10 anos valem 8,3 anos (fator 0,83) na aposentadoria por tempo.
Essa conversão vale só para a modalidade por tempo. Na modalidade por idade, os 15 anos mínimos precisam ser cumpridos já como pessoa com deficiência.
O grau pode piorar ou melhorar. Cada fase é convertida pela tabela, e o grau que serve de referência é aquele em que você mais contribuiu, o chamado grau preponderante (art. 70-E, § 1º, do Decreto 3.048/1999).
Os motivos mais comuns, pelo que as regras mostram:
Leia a carta de indeferimento no Meu INSS: o motivo ali escrito indica o próximo passo.
Recurso. Vai para o Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias da ciência da decisão (art. 305 do Decreto 3.048/1999). Dá para juntar documentos novos.
Justiça. Ações contra o INSS correm, em regra, na Justiça Federal (art. 109 da Constituição). Causas de até 60 salários mínimos vão para o Juizado Especial Federal. Em Goiás, é a Seção Judiciária de Goiás, do TRF1. Se a sua comarca fica a mais de 70 km de uma cidade com vara federal, o processo pode seguir na Justiça Estadual da sua cidade (Lei 13.876/2019).
Cada pedido tem sua história, seus papéis e seu histórico de contribuição. Se você quer entender qual das duas modalidades cabe no seu caso, ou o INSS já negou, entre em contato para agendar uma análise do seu caso. O atendimento é online, para todo o Brasil.
Dúvidas frequentes
Não encontrou a sua? Mande pelo WhatsApp.
Pode. Pela orientação do INSS, quem se aposenta nesta modalidade, por tempo ou por idade, continua trabalhando. Aqui a lógica é diferente da aposentadoria por invalidez, que é para quem não consegue trabalhar e é cancelada se a pessoa volta ao serviço.
Conta, se a avaliação do INSS confirmar a deficiência e fixar a data provável de início. Para o período anterior a novembro de 2013, só testemunha não serve: a lei pede documento da época, como laudo ou prontuário. Por isso, guarde papel velho.
Para a aposentadoria por idade, o entendimento é que serve. Para a aposentadoria por tempo, o INSS exige que você complemente a diferença até chegar a 20% do salário mínimo. Vale conferir o seu extrato antes de pedir.
O mesmo período não recebe as duas reduções ao mesmo tempo. O tempo de atividade especial, porém, pode ser convertido para esta aposentadoria quando isso for melhor para você. O caminho contrário, usar tempo de pessoa com deficiência na aposentadoria especial, o INSS não aceita.
Pode. A lei garante à pessoa com deficiência o direito de optar por outra aposentadoria do INSS que seja mais vantajosa. Por isso vale simular as opções antes de decidir.
O regulamento pede a condição no dia do pedido ou no dia em que os requisitos foram completados. Quem está nessa situação deve conversar com calma sobre o caso, porque cada história tem detalhes que mudam o caminho.
Texto revisado em , conforme a legislação e as normas do INSS vigentes nessa data. As regras mudam: confira sempre a data da revisão.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos documentos e do histórico de quem procura.
Idade e carência
Descubra quando o INSS concede a aposentadoria por idade, na cidade ou na roça, quanto ela paga e o que fazer se o pedido for negado. Regras de 2026.
Regras de transição
Quem já contribuía em 2019 ainda pode se aposentar por tempo de contribuição pelas regras de transição. Veja pontos, idade e pedágios que valem em 2026.
Assistência social
BPC/LOAS paga um salário mínimo a idosos de 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda. Veja a conta da renda, o pedido e a negativa.
Preencha os dados abaixo e a sua mensagem chega direto no WhatsApp do escritório.