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Izana CoutoAdvogada
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Benefício por incapacidade

Aposentadoria por invalidez: o que a perícia do INSS avalia

Nome oficial: aposentadoria por incapacidade permanente

Ilustração de uma casa simples sob um sol baixo, dentro de um arco, ao lado de um grande escudo com uma casa no centro, uma cadeira e uma bengala, representando proteção e amparo

Em resumo

A aposentadoria por invalidez é paga a quem está ligado ao INSS e, segundo a perícia médica, ficou incapaz de trabalhar de forma definitiva, sem chance de ser readaptado a outra função. Em regra, exige 12 contribuições, mas acidente, doença do trabalho e as doenças graves da lista oficial dispensam esse mínimo.

Por Izana Couto, OAB/GO nº 00.000 · Revisado em

Requisitos

Quem tem direito

Em linhas gerais, estas são as condições que o INSS confere. Cada uma tem exceções e detalhes que dependem da análise dos documentos.

  • Estar ligado ao INSS

    É a chamada qualidade de segurado: você contribui ou ainda está no período de graça, o prazo em que a proteção continua mesmo sem pagar. Esse prazo vai de 6 a 36 meses, dependendo do caso.

  • Incapacidade total e sem volta

    A perícia do INSS precisa concluir que você não pode exercer nenhuma atividade que lhe dê sustento e que não há como readaptá-lo a outra função.

  • Ter 12 contribuições, em regra

    A lei pede 12 meses pagos. Quem perdeu o vínculo com o INSS e voltou a contribuir precisa de, no mínimo, 6 contribuições novas.

  • Casos sem exigência de carência

    Dispensam as 12 contribuições o acidente de qualquer natureza, a doença profissional ou do trabalho e as doenças graves da lista oficial que tenham começado depois de você entrar no INSS.

  • Doença que se agravou depois

    Se a doença já existia quando você começou a contribuir, o direito só aparece se a incapacidade veio mais tarde, porque a doença piorou.

Passo a passo

Como o pedido funciona

A ordem mais comum de um pedido no INSS. Prazos e exigências variam conforme o caso e a agência.

  1. 1

    Separe a papelada médica

    Junte laudos, relatórios, exames e receitas que mostrem a doença, o tratamento e por que você não consegue trabalhar. Tudo legível, com data, assinatura e registro do profissional.

  2. 2

    Peça o benefício no Meu INSS

    No aplicativo ou no site Meu INSS, vá em Novo pedido, digite incapacidade e escolha Pedir Benefício por Incapacidade. Sem internet, ligue para o 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

  3. 3

    Vá à perícia preparado

    O perito do INSS avalia se há incapacidade e se ela é temporária ou permanente. Leve toda a documentação médica. Se quiser, pode ir com um médico de sua confiança, por sua conta.

  4. 4

    Veja o que o INSS decidiu

    O resultado sai no Meu INSS. Se o perito entender que a incapacidade é temporária, o INSS pode conceder o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

  5. 5

    Em caso de negativa, recorra

    O prazo é de 30 dias, a contar de quando você soube da decisão, para recorrer dentro do INSS. Também é possível levar o caso à Justiça.

Organização

Documentos para separar

Com eles em mãos, a análise do caso fica mais rápida. Se faltar algum, separe o que tiver e anote o que falta.

  • Documento com foto (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho) e CPF
  • Laudos e relatórios médicos com data, assinatura, carimbo e registro do profissional (CRM, CRO ou RMS)
  • Exames que comprovem a doença ou a lesão
  • Receitas e comprovantes de tratamento, internações e cirurgias
  • Carteira de trabalho e carnês ou guias de contribuição, caso haja períodos que não aparecem no INSS
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se a incapacidade veio de acidente ou de doença do trabalho
  • Procuração ou termo de representação, se outra pessoa fizer o pedido por você

O INSS marcou a perícia e você está com o coração apertado? É normal. É nesse dia que o médico vai dizer se a sua limitação é passageira ou definitiva, e isso muda tudo. Vamos explicar o que está em jogo.

Nome novo, mesmo benefício

A aposentadoria por invalidez continua existindo, só mudou de nome. Com a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), ela passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. É assim que aparece no Meu INSS e nas cartas do INSS.

O auxílio-doença também ganhou outro nome: auxílio por incapacidade temporária. A diferença está na palavra do meio. Temporária é quando existe chance de melhora. Permanente é quando a perícia entende que você não vai voltar a trabalhar, nem poderá ser preparado para outra função.

O que pesa na decisão

Além do laudo, o INSS olha dois pontos que costumam gerar dúvida.

A doença é anterior ao seu primeiro pagamento?

Se a doença ou lesão já existia quando você começou a contribuir, ela, sozinha, não dá direito ao benefício. A exceção é quando a incapacidade surgiu depois, porque o problema piorou (art. 42, § 2º, da Lei 8.213/1991). Por isso, exames e relatórios que mostrem como a doença foi evoluindo ao longo dos anos ajudam muito.

Você precisa de ajuda para o dia a dia?

Quem depende da ajuda permanente de outra pessoa para as tarefas diárias pode receber 25% a mais sobre a aposentadoria (art. 45 da Lei 8.213/1991). O Regulamento da Previdência cita exemplos, como cegueira total, perda do uso dos braços ou das pernas, doença que obriga a ficar acamado e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Sobre esse adicional, vale saber que:

  • ele é pago mesmo que a aposentadoria já esteja no teto do INSS;
  • acompanha os reajustes da aposentadoria;
  • termina com a morte do aposentado e não passa para a pensão.

Pode ser pedido depois, pelo Meu INSS ou pelo 135, no serviço Acréscimo de 25%.

Quanto o benefício vai pagar

O INSS começa tirando a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o primeiro pagamento, se foi depois). Em cima da média, aplica um percentual, nos termos do art. 26 da Emenda Constitucional 103:

  • Regra geral: 60% da média, com 2 pontos percentuais a mais por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou acima de 15 anos, para a mulher.
  • Acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho: 100% da média.

Veja a conta com exemplos: um homem com 25 anos de contribuição recebe 70% da média (60% + 5 anos × 2%). Uma mulher, com os mesmos 25 anos, recebe 80% (60% + 10 anos × 2%).

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal confirmou que essa regra é válida quando a incapacidade foi constatada depois da Reforma, inclusive nos casos de doença grave (Tema 1.300). Por isso, a aposentadoria pode ficar menor que o auxílio-doença que a pessoa recebia antes.

O piso é o salário mínimo: o benefício nunca fica abaixo dele (art. 33 da Lei 8.213/1991).

Depois de aposentado

A perícia de revisão

O INSS pode convocar o aposentado para uma nova perícia. Quem não atende ao chamado pode ter o pagamento suspenso (art. 101 da Lei 8.213/1991).

Desde 2025, mais gente ficou livre dessa revisão. A Lei 15.157/2025 dispensa pessoas com aids, Alzheimer, Parkinson e ELA. Dispensa também quem teve a incapacidade reconhecida pela perícia como permanente, irreversível ou irrecuperável, a menos que haja suspeita fundamentada de fraude ou erro. As dispensas por idade continuam valendo.

Mesmo dispensado, o aposentado pode ser chamado em alguns casos: para avaliar o adicional de 25%, quando ele mesmo pede para voltar a trabalhar ou para ajudar a Justiça em processo de curatela.

E se eu voltar a trabalhar?

Quem retoma o trabalho por conta própria tem a aposentadoria cancelada automaticamente, a partir da data do retorno (art. 46 da Lei 8.213/1991).

Se a perícia concluir que a pessoa recuperou a capacidade, o benefício nem sempre acaba de uma vez. Em certos casos, a lei prevê que o pagamento continue por alguns meses ou seja reduzido aos poucos antes de terminar (art. 47 da Lei 8.213/1991). Antes de aceitar qualquer serviço, informe-se sobre o que acontece no seu caso.

Quando o INSS não concede

Nem todo pedido é aprovado de primeira. Os motivos mais comuns:

  • o perito não reconheceu a incapacidade, ou entendeu que ela é só temporária;
  • o vínculo com o INSS já tinha acabado quando a pessoa ficou incapaz;
  • faltaram contribuições e o caso não se encaixa em nenhuma exceção;
  • o INSS considerou que a doença já existia antes da primeira contribuição;
  • os papéis médicos não deixavam claro o que a pessoa não consegue mais fazer no trabalho.

Leia com atenção a carta de indeferimento no Meu INSS: o motivo ali escrito é o que orienta o próximo passo.

Recurso dentro do INSS

O recurso é julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias, contados de quando você toma conhecimento da decisão (art. 305 do Decreto 3.048/1999). Nele, dá para juntar laudos e exames novos.

Caminho da Justiça

Em regra, a Justiça Federal julga os pedidos contra o INSS, e as causas de até 60 salários mínimos vão para o Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001). Na Justiça, costuma haver uma nova avaliação médica, feita por perito nomeado pelo juiz.

Em Goiás, os processos correm na Seção Judiciária de Goiás, ligada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com varas federais em Goiânia e em subseções no interior.

Há duas exceções importantes:

  • Acidente ou doença do trabalho: a ação vai para a Justiça Estadual (art. 109, I, da Constituição e art. 129 da Lei 8.213/1991). Em Goiás, é o Tribunal de Justiça (TJGO).
  • Cidade distante de vara federal: se a sua comarca fica a mais de 70 km de uma cidade com vara federal, o caso pode ser julgado pela Justiça Estadual da sua cidade (Lei 13.876/2019). Quem define quais comarcas se enquadram é o TRF1.

Se o seu pedido foi negado ou você não sabe se tem direito, o atendimento é online, para todo o Brasil, e presencial na região de Caiapônia. Entre em contato para agendar uma análise do seu caso.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre aposentadoria por incapacidade permanente

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A aposentadoria por invalidez acabou?

Não. Desde a Reforma da Previdência de 2019, o nome oficial é aposentadoria por incapacidade permanente, mas o benefício é o mesmo e segue sendo pago a quem fica definitivamente incapaz de trabalhar.

Que doenças permitem pedir sem as 12 contribuições?

A lista oficial tem 18 itens: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer (neoplasia maligna), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estado avançado, aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, AVC agudo, abdome agudo cirúrgico e, desde julho de 2026, gestação de alto risco. AVC e abdome agudo só entram quando o quadro é súbito e grave. Em todos os casos, a doença precisa ter começado depois que a pessoa passou a contribuir para o INSS.

Preciso receber auxílio-doença antes de pedir a aposentadoria?

Não. A lei permite conceder a aposentadoria esteja a pessoa recebendo auxílio-doença ou não. No Meu INSS, o pedido é de benefício por incapacidade, e é a perícia que define se a incapacidade é temporária ou permanente.

Posso trabalhar depois de aposentado por invalidez?

Se você voltar a trabalhar por vontade própria, a aposentadoria é cancelada automaticamente a partir da data do retorno. Se acha que recuperou a capacidade, peça ao INSS uma nova avaliação antes de voltar.

O INSS pode me chamar para outra perícia?

Pode, e quem não comparece corre o risco de ter o pagamento suspenso. Estão livres da revisão: quem tem 60 anos ou mais, quem tem 55 anos ou mais e recebe o benefício há pelo menos 15 anos (contando o auxílio-doença anterior), pessoas com aids, Alzheimer, Parkinson ou ELA e quem teve a incapacidade reconhecida na perícia como permanente e irreversível, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro.

A aposentadoria pode ser menor que o salário mínimo?

Não. O benefício que substitui o salário do trabalhador nunca fica abaixo do salário mínimo. O adicional de 25%, para quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa, é somado a esse valor.

Quem escreveu e em que se baseia

Texto revisado em , conforme a legislação e as normas do INSS vigentes nessa data. As regras mudam: confira sempre a data da revisão.

Outros benefícios do INSS

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