Benefício por incapacidade
Aposentadoria por invalidez: o que a perícia do INSS avalia
Saiba quando o INSS concede a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), quanto paga, o que a perícia avalia e como recorrer. Regras de 2026.
Afastamento do trabalho
Nome oficial: auxílio por incapacidade temporária
Em resumo
O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, paga uma renda a quem não consegue trabalhar por mais de 15 dias por causa de doença ou acidente. Em regra, é preciso ser segurado do INSS e ter 12 contribuições. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo 135.
Por Izana Couto, OAB/GO nº 00.000 · Revisado em
Requisitos
Em linhas gerais, estas são as condições que o INSS confere. Cada uma tem exceções e detalhes que dependem da análise dos documentos.
Você precisa estar contribuindo ou dentro do período de graça, o tempo em que a proteção do INSS continua mesmo sem pagar. Em regra, são 12 meses, e pode ser menos ou mais conforme o caso.
A doença ou o acidente tem de impedir o seu trabalho, ou a sua atividade de sempre, por mais de 15 dias seguidos. Quem confirma é a Perícia Médica Federal, não o seu médico.
Essa carência não é cobrada em acidente de qualquer tipo, em doença causada pelo trabalho nem nas doenças graves que constam da lista oficial.
Se você já tinha a doença quando entrou no INSS, o benefício não é devido. A exceção é quando a incapacidade vem do agravamento dela.
Passo a passo
A ordem mais comum de um pedido no INSS. Prazos e exigências variam conforme o caso e a agência.
Antes de sair do consultório, confira: nome seu, data, CID ou nome da doença, tempo de afastamento, assinatura e registro do profissional (CRM ou CRO). Sem rasura e legível.
Tudo o que mostra a sua condição ajuda: exames, relatório de internação, receitas, receituário do tratamento.
Entre com a conta gov.br e procure o auxílio por incapacidade temporária. Se pedir pelo telefone 135, ainda será preciso enviar os documentos pelo Meu INSS.
O perito pode decidir só pelos documentos, sem você sair de casa, ou marcar perícia presencial ou por telemedicina. Fique atento ao celular e ao e-mail.
Se o benefício for concedido, o INSS costuma fixar a data em que ele termina. Se a melhora não vier até lá, é hora de pedir mais tempo.
Para prorrogar, o pedido é feito no Meu INSS nos 15 dias antes do fim. Se você discorda de uma negativa ou de um corte, são 30 dias, contados de quando soube da decisão.
Organização
Com eles em mãos, a análise do caso fica mais rápida. Se faltar algum, separe o que tiver e anote o que falta.
Se você ouviu esse nome novo e ficou confuso, calma: é o mesmo benefício. Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), a Constituição passou a falar em “incapacidade temporária”, e o Regulamento da Previdência e o INSS adotaram o nome auxílio por incapacidade temporária. A Lei 8.213/1991 ainda usa “auxílio-doença” em vários artigos. No Meu INSS, procure pelo nome novo.
O benefício é de 91% do salário de benefício (art. 61 da Lei 8.213/1991). Esse salário de benefício é a média das suas contribuições desde julho de 1994, corrigidas.
Tem um teto de proteção: o auxílio não pode ultrapassar a média das suas últimas 12 contribuições (art. 29, § 10). Se você tem menos de 12, vale a média das que existirem.
Em geral, o valor não fica abaixo de um salário mínimo nem passa do teto do INSS (art. 33). Quem tem mais de uma atividade e fica incapaz só para uma pode receber menos que o mínimo, desde que, somado às outras rendas, passe dele.
Hoje, o pedido pode ser decidido apenas com os documentos médicos enviados pelo Meu INSS, no sistema Atestmed (art. 60, § 11-A, da Lei 8.213/1991). Isso poupa a viagem até a agência, que, para quem mora no interior, pesa.
Só que há um limite. Desde novembro de 2025, o benefício concedido só por documentos dura no máximo 30 dias; mais que isso exige perícia presencial ou por telemedicina. A lei deixa o governo ampliar esse prazo por tempo determinado, e foi o que aconteceu: a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026 passou a permitir somar até 90 dias, mesmo não seguidos, e a Portaria Conjunta nº 43/2026 prorrogou isso por 365 dias. É regra temporária: confirme o prazo na data do seu pedido.
Depois de três negativas seguidas por análise de documentos, o próximo pedido vai direto para perícia.
Na maioria dos casos, o INSS já fixa a data em que o auxílio termina, a chamada “alta programada” (DCB). Se não fixar, ele acaba em 120 dias, a menos que você peça prorrogação (art. 60, §§ 8º e 9º). Se a doença mudou e o problema agora é outro, o pedido de prorrogação pode virar um benefício novo.
Mesmo recebendo, você pode ser chamado a qualquer hora para nova avaliação, e isso vale também para benefício dado pela Justiça. Quem não comparece pode ter o pagamento suspenso (art. 101). Desde 2025, quem tem aids, Alzheimer, Parkinson ou ELA fica dispensado dessa reavaliação.
Auxílio-acidente. O auxílio-doença cobre o tempo em que você não consegue trabalhar. Já o auxílio-acidente é uma indenização para quem volta ao serviço com uma sequela de acidente que reduz a capacidade de trabalho. Vale 50% do salário de benefício, começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença e pode ser recebido junto com o salário.
Aposentadoria por incapacidade permanente. A antiga invalidez é para quem não pode trabalhar e não tem como ser reabilitado (art. 42). Quando a pessoa não pode voltar à função de antes, mas pode aprender outra, o INSS a encaminha para reabilitação profissional, e o auxílio segue até ela se reabilitar ou se aposentar (art. 62).
Recurso. Vai ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), em até 30 dias da ciência da decisão, pelo Meu INSS.
Novo pedido. Se o problema foi um documento incompleto, às vezes compensa pedir de novo com a papelada certa. Em alguns casos há prazo de espera, que depende do motivo da negativa.
Justiça Federal. A ação contra o INSS corre na Justiça Federal. Em Goiás, é a Seção Judiciária de Goiás, do TRF1. Causas de até 60 salários mínimos vão para o Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001, art. 3º). Se a sua cidade fica a mais de 70 km de uma cidade com vara federal, a ação pode ser proposta na Justiça Estadual da sua comarca, a chamada competência delegada (Lei 13.876/2019 e art. 109, § 3º, da Constituição).
Acidente de trabalho tem outro caminho. Se o afastamento vem de acidente de trabalho ou de doença causada pelo trabalho, a ação contra o INSS vai para a Justiça Estadual, no TJGO (art. 109, I, da Constituição e Súmula 15 do STJ).
Cada caso depende do histórico de contribuições e da documentação médica. Se o INSS negou ou cortou o seu benefício, ou você quer entender por onde começar, entre em contato para agendar uma análise do seu caso.
Dúvidas frequentes
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A empresa paga o salário dos primeiros 15 dias de afastamento. O INSS assume a partir do 16º dia. Para os outros segurados, como autônomo e quem contribui por conta própria, o INSS paga desde o começo da incapacidade, desde que ela passe de 15 dias.
Nem sempre. O INSS pode decidir só com os documentos médicos enviados pelo Meu INSS, no sistema chamado Atestmed. Quando o afastamento precisa ser mais longo, ou em outras situações da lei, há perícia presencial ou por telemedicina.
Talvez. Quem deixa de contribuir continua protegido durante o período de graça, que em regra é de 12 meses. Em alguns casos chega a 24 ou 36 meses, como para quem tem mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado ou comprova desemprego.
Se o pedido for feito até o 30º dia de afastamento, o benefício pode valer desde o início previsto em lei. Depois disso, em regra, o pagamento começa na data do pedido. Por isso, peça logo que souber que o afastamento vai passar de 15 dias.
Não é bom. Quem volta a uma atividade que garanta o sustento pode ter o benefício cancelado a partir do retorno. Se você tem mais de uma atividade, a perícia olha a incapacidade em cada uma. Antes de voltar, informe o INSS.
O benefício termina na data fixada, sem nova perícia, em regra. Se você ainda não tem condições de trabalhar, peça a prorrogação no Meu INSS nos 15 dias anteriores. Passou o prazo? Ainda dá para fazer novo pedido ou recorrer.
Texto revisado em , conforme a legislação e as normas do INSS vigentes nessa data. As regras mudam: confira sempre a data da revisão.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos documentos e do histórico de quem procura.
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