Para mães e famílias
Salário-maternidade: parto, adoção ou guarda, quem recebe e como pedir
Em resumo
O salário-maternidade é a renda de quem para de trabalhar por causa de parto, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso. Desde 2024 não existe mais número mínimo de contribuições para nenhuma categoria. O pedido é feito na empresa ou pelo Meu INSS, em até 180 dias do parto ou da adoção.
Por Izana Couto, OAB/GO nº 00.000 · Revisado em
Requisitos
Quem tem direito
Em linhas gerais, estas são as condições que o INSS confere. Cada uma tem exceções e detalhes que dependem da análise dos documentos.
Uma situação que a lei protege
Parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Cada uma tem duração própria.
Ser segurada do INSS na data do afastamento
Isso quer dizer estar contribuindo, estar no período de graça ou ser empregada de carteira assinada quando você para de trabalhar.
Sem número mínimo de contribuições
Desde abril de 2024, após decisão do STF, nenhuma categoria precisa de carência. Falta apenas comprovar que você era segurada na época.
Parar de trabalhar durante o período
O benefício é pago enquanto você está afastada. Se voltar à atividade antes do fim, o pagamento pode ser suspenso.
Fazer o pedido em até 180 dias
Contados do parto ou da adoção. Passado esse prazo, o direito se perde, salvo força maior ou caso fortuito.
Passo a passo
Como o pedido funciona
A ordem mais comum de um pedido no INSS. Prazos e exigências variam conforme o caso e a agência.
- 1
Se tem carteira assinada, avise a empresa
A empregada comum comunica o afastamento ao patrão. Se for começar antes do parto, leve o atestado médico.
- 2
Escolha o canal certo
Com carteira assinada, o pedido é feito na empresa. Avulsa, doméstica, autônoma, facultativa, desempregada e segurada especial pedem no Meu INSS ou pelo 135.
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Anexe os documentos
Certidão de nascimento ou declaração de nascido vivo, ou termo de guarda para adoção, mais documentos pessoais e provas do vínculo com o INSS.
- 4
Acompanhe o andamento
Quando o INSS paga direto, a lei dá 30 dias para ele decidir. Se o prazo passar, o benefício sai de forma provisória enquanto a análise segue.
- 5
Veja se o seu caso pede mais tempo
Parto antecipado, internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas e nascimento de criança com deficiência ligada ao Zika podem alongar o benefício.
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Se negarem, ainda há caminho
Dá para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias ou buscar a Justiça Federal.
Organização
Documentos para separar
Com eles em mãos, a análise do caso fica mais rápida. Se faltar algum, separe o que tiver e anote o que falta.
- Documento com foto
- Certidão de nascimento ou declaração de nascido vivo, em caso de parto
- Termo de guarda para adoção ou nova certidão de nascimento após decisão judicial, em caso de adoção
- Atestado médico, se o afastamento começar antes do parto
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou papéis da atividade rural, conforme a categoria
- Certidão de óbito e prova do vínculo, quando o pedido é do cônjuge ou companheiro que ficou
Ter um filho muda a rotina inteira, e a renda não pode parar justo nessa hora. O salário-maternidade existe por isso. E, nos últimos anos, as regras mudaram bastante.
Um direito que ficou mais simples: sem carência
Até 2024, a empregada de carteira assinada nunca teve carência, mas a autônoma, a segurada especial (a que trabalha na roça em regime de família) e a facultativa precisavam de 10 contribuições mensais. O Supremo Tribunal Federal entendeu que essa diferença era inconstitucional (STF, ADI 2.110). Desde 5 de abril de 2024, o INSS não pede mais número mínimo para ninguém. Continua valendo a regra de provar que você era segurada na data do afastamento (INSS: Salário-maternidade).
Quantos dias de benefício
O padrão é de 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto (art. 71). Na adoção ou guarda judicial, são 120 dias para criança de até 12 anos (Decreto nº 3.048/1999, art. 93-A). No aborto não criminoso, com atestado médico, são 2 semanas (Decreto nº 3.048/1999, art. 93, § 5º).
Duas situações aumentam o prazo:
- Internação longa. Se a mãe ou o recém-nascido ficarem internados por mais de duas semanas, por complicações do parto, o pagamento cobre toda a internação e mais 120 dias depois da alta, descontado o que já foi pago antes do parto (art. 71, § 3º). A lei transformou em regra o que o STF já decidia na ADI 6.327.
- Zika. Se a criança nasce com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao Zika, o benefício ganha 60 dias a mais (art. 71, § 2º).
Os 60 dias da Empresa Cidadã
São outra coisa. No Programa Empresa Cidadã, a empresa pode estender a licença por mais 60 dias além dos 120, com benefício fiscal (Lei nº 11.770/2008). Vale também para adoção, na mesma medida, e acrescenta 15 dias à licença-paternidade (Lei nº 13.257/2016). Quem decide é a empresa: não é direito automático de toda empregada.
O valor, categoria por categoria
Depende de como você contribui (art. 72 e art. 73):
- Empregada e avulsa: a remuneração inteira, sem o limite do teto do INSS. O STF já afirmou que o teto geral não vale para o salário-maternidade da empregada, para não desestimular a contratação de mulheres (STF, ADI 1.946).
- Doméstica: o último salário de contribuição.
- Segurada especial: um doze avos do valor da última contribuição anual, o que costuma dar um salário mínimo por mês.
- Autônoma, facultativa e desempregada: um doze avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em até 15 meses.
Nas categorias pagas direto pelo INSS, o piso é de um salário mínimo.
Quem paga
A empregada de carteira assinada recebe da empresa, que depois compensa o valor no que recolhe sobre a folha. A avulsa e a empregada de microempreendedor individual recebem direto do INSS, como a doméstica, a segurada especial, a autônoma, a facultativa e a desempregada (art. 72).
Desde 2026, nos pagamentos feitos pelo INSS, a lei dá 30 dias para a concessão, contados do pedido. Se o instituto não responder a tempo, o benefício sai de forma provisória, e a análise continua depois (art. 73-A).
Pontos que merecem atenção
Adoção e guarda judicial
Vale para mulher e para homem que adotem, ou obtenham guarda judicial para adoção, sozinhos, uma criança de até 12 anos. Em um mesmo processo, só um dos adotantes recebe, ainda que sejam várias crianças (art. 71-A).
Quando quem tinha o direito falece
Se a pessoa morre antes de terminar o período, o cônjuge ou companheiro que também seja segurado recebe o tempo que faltava, calculado como seria para a categoria de quem faleceu. O pedido precisa ser feito até o último dia do prazo original (art. 71-B).
Você precisa se afastar
Para receber, é preciso parar de trabalhar. Se voltar antes do fim, o pagamento pode ser suspenso (art. 71-C). A estabilidade no emprego é um assunto à parte, da área trabalhista: protege a gestante da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, inclusive na guarda provisória para adoção (CLT, art. 391-A).
Negativa ou demora
Os motivos mais comuns são: falta de prova de que você era segurada na data, documentos incompletos e pedido feito depois dos 180 dias.
Você pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias da decisão, pelo Meu INSS, ou levar o caso à Justiça Federal. Em Goiás, a ação corre na Seção Judiciária de Goiás, ligada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Causas de até 60 salários mínimos vão ao Juizado Especial Federal (Lei nº 10.259/2001, art. 3º). Se a cidade fica a mais de 70 km de um município com vara federal, a ação pode ser proposta na Justiça Estadual da comarca (Lei nº 13.876/2019).
Cada situação de trabalho é diferente. Entre em contato para agendar uma análise do seu caso.
Dúvidas frequentes
Dúvidas sobre salário-maternidade
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Preciso de um mínimo de contribuições?
Não mais. Antes, autônoma, segurada especial e facultativa precisavam de 10 contribuições. O STF derrubou essa exigência, e o INSS passou a dispensar a carência de todas as categorias desde 5 de abril de 2024. Você ainda precisa mostrar que era segurada na data do afastamento.
Quem paga: a empresa ou o INSS?
Se você tem carteira assinada, a empresa paga e depois desconta do que recolhe ao INSS. Avulsa, doméstica, autônoma, facultativa, desempregada, segurada especial e empregada de microempreendedor individual recebem direto do INSS.
Adotar ou ter a guarda judicial dá o mesmo direito?
Dá. Quem adota ou recebe guarda judicial para adoção de criança de até 12 anos tem 120 dias de salário-maternidade, nas mesmas regras do parto, seja mulher ou homem.
O pai pode receber?
Em dois casos: quando adota sozinho, ou quando a mãe morre antes do fim do benefício. Aí o pai ou companheiro que ficou recebe o tempo que faltava.
Qual é o prazo para pedir?
180 dias, contados do parto ou da adoção. Depois disso o direito se perde, a menos que você prove força maior ou caso fortuito.
O bebê nasceu antes da hora ou ficou internado. Muda alguma coisa?
Os 120 dias continuam garantidos mesmo no parto antecipado. E se a internação da mãe ou do bebê, por complicação do parto, passar de duas semanas, o benefício vale durante toda a internação e por mais 120 dias depois da alta.
Existe um teto para o valor?
Para quem tem carteira assinada, não: o STF decidiu que o teto geral do INSS não vale para o salário-maternidade, que corresponde à remuneração inteira. Nas demais categorias, o cálculo usa a média das contribuições recentes, com piso de um salário mínimo.
O que é a Empresa Cidadã?
É um programa em que a empresa, por escolha própria, amplia a licença em mais 60 dias, com incentivo fiscal. Esses dias extras não vêm do INSS. Só tem direito quem trabalha numa empresa que aderiu.
Quem escreveu e em que se baseia
Texto revisado em , conforme a legislação e as normas do INSS vigentes nessa data. As regras mudam: confira sempre a data da revisão.
Fontes oficiais
- Constituição Federal, art. 7º, XVIII (abre em nova aba)
- Constituição Federal (ADCT), art. 10, II, b (estabilidade da gestante) (abre em nova aba)
- Lei nº 8.213/1991, arts. 71 a 73 (salário-maternidade) (abre em nova aba)
- Lei nº 8.213/1991, art. 71-A (adoção e guarda judicial) (abre em nova aba)
- Lei nº 8.213/1991, art. 71-B (falecimento da segurada ou do segurado) (abre em nova aba)
- Lei nº 8.213/1991, art. 71-D (prazo de 180 dias) (abre em nova aba)
- Lei nº 15.156/2025 (síndrome congênita associada ao Zika) (abre em nova aba)
- Lei nº 15.222/2025 (internação superior a duas semanas) (abre em nova aba)
- Lei nº 15.415/2026 (prazo de 30 dias e concessão provisória) (abre em nova aba)
- Decreto nº 3.048/1999, arts. 93 e 93-A (abre em nova aba)
- Decreto nº 3.048/1999, arts. 97 a 100 (pagamento por categoria) (abre em nova aba)
- CLT, art. 391-A (estabilidade da gestante) (abre em nova aba)
- CLT, art. 392 (licença-maternidade) (abre em nova aba)
- CLT, art. 395 (aborto não criminoso) (abre em nova aba)
- Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã) (abre em nova aba)
- Lei nº 13.257/2016 (Empresa Cidadã: adoção e licença-paternidade) (abre em nova aba)
- STF: salário-maternidade fora do teto do INSS (ADI 1.946) (abre em nova aba)
- STF: licença-maternidade a partir da alta hospitalar (ADI 6.327) (abre em nova aba)
- STF: ADI 2.110 (carência do salário-maternidade) (abre em nova aba)
- INSS: Salário-maternidade (abre em nova aba)
- INSS: Valor do salário-maternidade (abre em nova aba)
- Lei nº 10.259/2001, art. 3º (Juizados Especiais Federais) (abre em nova aba)
- Lei nº 13.876/2019 (competência delegada) (abre em nova aba)
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos documentos e do histórico de quem procura.
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