Afastamento do trabalho
Doente e sem poder trabalhar: como funciona o auxílio-doença do INSS
Doente ou machucado e sem conseguir trabalhar? Veja quem tem direito ao auxílio-doença do INSS, quanto paga, como pedir, prorrogar e recorrer se negarem.
Sequela de acidente
Em resumo
O auxílio-acidente é um valor mensal que o INSS paga a quem se recuperou de um acidente, mas ficou com uma sequela que dificulta o trabalho de sempre. Dá para trabalhar e receber ao mesmo tempo. Não pede tempo mínimo de contribuição, mas só vale para empregado, doméstico, avulso e segurado especial, como o trabalhador da roça.
Por Izana Couto, OAB/GO nº 00.000 · Revisado em
Requisitos
Em linhas gerais, estas são as condições que o INSS confere. Cada uma tem exceções e detalhes que dependem da análise dos documentos.
Têm direito o empregado com carteira assinada, o empregado doméstico (em acidentes a partir de junho de 2015), o trabalhador avulso e o segurado especial, que é o pequeno produtor da roça. Autônomo e quem paga como facultativo ficam de fora.
Naquela data, você precisava estar contribuindo ou dentro do período de graça, que é o tempo em que a proteção continua mesmo sem pagar. Vale a atividade que você exercia no dia do acidente.
A lesão precisa ter se estabilizado, e dela deve restar uma sequela definitiva. Pode ser acidente de qualquer tipo: de moto, de trator, queda em casa, ferimento no serviço.
Ela não precisa impedir você de trabalhar. Basta reduzir a sua capacidade para a atividade de antes, por exemplo exigindo mais esforço para fazer o mesmo. Quem decide é o perito médico do INSS.
Carência é o número mínimo de contribuições que alguns benefícios pedem. O auxílio-acidente não pede nenhuma.
Passo a passo
A ordem mais comum de um pedido no INSS. Prazos e exigências variam conforme o caso e a agência.
Guarde laudos, receitas, exames e papéis do atendimento. Se foi acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho. Se ela não emitir, você, o sindicato ou o médico podem fazer a comunicação.
Se o INSS pagou auxílio-doença por causa do acidente, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim dele. Entre no Meu INSS, em Consultar Pedidos, e veja se ele foi concedido.
Se não foi concedido, ligue para o 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Quem nunca recebeu auxílio-doença também pode pedir.
O INSS informa data e local. Leve um documento com foto e os papéis médicos originais. Você pode pedir para ser acompanhado, inclusive pelo seu médico, usando o formulário do INSS.
O resultado aparece no Meu INSS, em Consultar Pedidos. Deixe o telefone e o e-mail atualizados para os avisos chegarem.
O prazo para o recurso conta a partir do dia em que você ficou sabendo da decisão. Não deixe passar.
Organização
Com eles em mãos, a análise do caso fica mais rápida. Se faltar algum, separe o que tiver e anote o que falta.
Imagine o trabalhador que caiu do trator, passou meses se tratando e voltou para a lida. O osso colou, mas o braço não levanta como antes e o serviço pesa mais. O INSS tem um benefício pensado para essa situação: o auxílio-acidente.
Antes de qualquer coisa: o auxílio-acidente não é aquele dinheiro de quem está afastado. Ele é uma indenização pela sequela que o acidente deixou (Lei nº 8.213/1991, art. 86). Por isso você pode trabalhar normalmente e receber os dois.
Quem está parado, sem condição de trabalhar, recebe o auxílio-doença. Já o auxílio-acidente é de quem se recuperou o suficiente para voltar ao serviço, mas carrega uma limitação que não vai embora.
Acidente, para a lei, é qualquer evento de origem traumática, ou causado por agentes físicos, químicos ou biológicos, que machuque o corpo ou prejudique o seu funcionamento (Regulamento da Previdência, Decreto nº 3.048/1999). Cabe uma queda de cavalo, uma batida de moto e um corte com a máquina. Não importa se foi no serviço ou fora dele.
O Anexo III do Regulamento lista sequelas que costumam dar direito, como a perda de parte de um dedo, a limitação dos movimentos de um joelho ou ombro e a perda da visão de um olho. Cada item tem um grau mínimo, e a lista é só um exemplo: outras sequelas também podem ser reconhecidas.
Na prática, o INSS paga 50% do salário de benefício, a média das suas contribuições usada para calcular o auxílio-doença. Atenção: esse benefício pode ser menor que um salário mínimo (Decreto nº 3.048/1999, art. 42, parágrafo único).
Quando você recebeu auxílio-doença antes, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim dele (art. 86, § 2º). O STJ confirmou essa data no Tema 862. Se não houve auxílio-doença, vale a data do pedido.
O pagamento segue até o dia anterior a qualquer aposentadoria, até a emissão de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para regime de servidor ou até a morte do beneficiário. E tem uma boa notícia: depois de aposentado, o valor que você recebia entra na conta da aposentadoria, somado aos salários do período (art. 31).
Receber auxílio-acidente e aposentadoria juntos só é possível para quem tinha a lesão e a aposentadoria antes de 11/11/1997, conforme a Súmula 507 do STJ.
O direito existe nos dois casos, mas o caminho muda um pouco.
Acidente de trabalho é o que acontece enquanto você trabalha (art. 19). A lei também trata como acidente de trabalho a doença causada pelas condições do serviço (art. 20) e o acidente no trajeto entre a casa e o trabalho (art. 21). Doença que vem só com a idade ou do desgaste natural não entra.
Se foi acidente de trabalho:
Só dá direito quando tem ligação com o trabalho e reduz comprovadamente a capacidade para a sua atividade (art. 86, § 4º). A Súmula 44 do STJ diz que o regulamento fixar um grau mínimo de perda não basta, sozinho, para negar o benefício.
Se a sequela não atrapalha o seu trabalho, não há benefício. O mesmo vale quando a empresa só muda você de setor por prevenção, porque o ambiente era inadequado (Decreto nº 3.048/1999, art. 104, § 4º).
Em caso ligado ao trabalho, o STJ entendeu no Tema 156 que o benefício é devido se a redução da capacidade é permanente, mesmo que a doença, em tese, tenha cura.
Os motivos mais frequentes são:
Você tem dois caminhos.
Recurso. Pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias depois de saber da decisão.
Justiça, se o acidente foi de trabalho. A ação corre na Justiça Estadual, no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), conforme o art. 109, I, da Constituição, o art. 129 da Lei nº 8.213/1991 e a Súmula 15 do STJ.
Justiça, se o acidente foi comum. A ação vai para a Justiça Federal, na Seção Judiciária de Goiás, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Causas de até 60 salários mínimos ficam no Juizado Especial Federal (Lei nº 10.259/2001, art. 3º). Se você mora a mais de 70 km de uma cidade com vara federal, pode ser possível propor a ação na Justiça Estadual da sua comarca (Lei nº 13.876/2019).
Cada caso depende do laudo, do tipo de acidente e da sua categoria na data. Entre em contato para agendar uma análise do seu caso.
Dúvidas frequentes
Não encontrou a sua? Mande pelo WhatsApp.
Não. O benefício é pago sem relação com o seu salário ou com qualquer outra renda. Você pode voltar, até para o mesmo patrão, e continuar recebendo.
Quem era autônomo (contribuinte individual), MEI ou facultativo na data do acidente não tem direito. Mas o que conta é a sua situação naquele dia: se você era empregado ou segurado especial na época, o direito pode existir mesmo que hoje trabalhe por conta própria.
Em geral, não. As normas do INSS mantêm o direito do empregado dispensado nessa situação, se o auxílio-doença era por acidente e os demais requisitos estão presentes. Também vale para acidente ocorrido no período de graça.
Se o INSS conceder ou reabrir o auxílio-doença por esse acidente, o auxílio-acidente fica suspenso. Quando o auxílio-doença acaba, ele volta a ser pago.
Não, a lei proíbe. Se você sofrer outro acidente e ficar com outra sequela, escolhe o benefício de valor mais vantajoso.
Só por um tempo limitado. Receber apenas o auxílio-acidente não mantém a proteção para sempre, e esse período não conta como carência. Se você parou de trabalhar, pode contribuir como segurado facultativo para não ficar desprotegido.
Texto revisado em , conforme a legislação e as normas do INSS vigentes nessa data. As regras mudam: confira sempre a data da revisão.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos documentos e do histórico de quem procura.
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