Pular para o conteúdo
Izana CoutoAdvogada
Izana CoutoAdvogada
Falar no WhatsApp

(64) 9 0000-0000 · contato@izanacouto.adv.br

Sequela de acidente

Auxílio-acidente: ficou com sequela e continua trabalhando? Entenda seu direito

Ilustração dentro de uma janela em arco com um capacete de trabalho, uma placa de atenção, uma muleta encostada e um rolo de atadura, sugerindo a recuperação depois de um acidente

Em resumo

O auxílio-acidente é um valor mensal que o INSS paga a quem se recuperou de um acidente, mas ficou com uma sequela que dificulta o trabalho de sempre. Dá para trabalhar e receber ao mesmo tempo. Não pede tempo mínimo de contribuição, mas só vale para empregado, doméstico, avulso e segurado especial, como o trabalhador da roça.

Por Izana Couto, OAB/GO nº 00.000 · Revisado em

Requisitos

Quem tem direito

Em linhas gerais, estas são as condições que o INSS confere. Cada uma tem exceções e detalhes que dependem da análise dos documentos.

  • Estar numa categoria que a lei protege

    Têm direito o empregado com carteira assinada, o empregado doméstico (em acidentes a partir de junho de 2015), o trabalhador avulso e o segurado especial, que é o pequeno produtor da roça. Autônomo e quem paga como facultativo ficam de fora.

  • Ter a proteção do INSS no dia do acidente

    Naquela data, você precisava estar contribuindo ou dentro do período de graça, que é o tempo em que a proteção continua mesmo sem pagar. Vale a atividade que você exercia no dia do acidente.

  • Ter terminado o tratamento e ficado com sequela

    A lesão precisa ter se estabilizado, e dela deve restar uma sequela definitiva. Pode ser acidente de qualquer tipo: de moto, de trator, queda em casa, ferimento no serviço.

  • A sequela precisa pesar no seu trabalho

    Ela não precisa impedir você de trabalhar. Basta reduzir a sua capacidade para a atividade de antes, por exemplo exigindo mais esforço para fazer o mesmo. Quem decide é o perito médico do INSS.

  • Não existe carência

    Carência é o número mínimo de contribuições que alguns benefícios pedem. O auxílio-acidente não pede nenhuma.

Passo a passo

Como o pedido funciona

A ordem mais comum de um pedido no INSS. Prazos e exigências variam conforme o caso e a agência.

  1. 1

    Junte tudo o que registra o acidente

    Guarde laudos, receitas, exames e papéis do atendimento. Se foi acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho. Se ela não emitir, você, o sindicato ou o médico podem fazer a comunicação.

  2. 2

    Veja se você recebeu auxílio-doença

    Se o INSS pagou auxílio-doença por causa do acidente, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim dele. Entre no Meu INSS, em Consultar Pedidos, e veja se ele foi concedido.

  3. 3

    Peça o benefício pela Central 135

    Se não foi concedido, ligue para o 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Quem nunca recebeu auxílio-doença também pode pedir.

  4. 4

    Vá à perícia com os documentos originais

    O INSS informa data e local. Leve um documento com foto e os papéis médicos originais. Você pode pedir para ser acompanhado, inclusive pelo seu médico, usando o formulário do INSS.

  5. 5

    Acompanhe a resposta

    O resultado aparece no Meu INSS, em Consultar Pedidos. Deixe o telefone e o e-mail atualizados para os avisos chegarem.

  6. 6

    Não concordou? Recorra em 30 dias

    O prazo para o recurso conta a partir do dia em que você ficou sabendo da decisão. Não deixe passar.

Organização

Documentos para separar

Com eles em mãos, a análise do caso fica mais rápida. Se faltar algum, separe o que tiver e anote o que falta.

  • Documento com foto (RG, CNH, CIN ou carteira de trabalho)
  • CPF
  • Laudos, atestados e relatórios do médico que descrevem a sequela
  • Exames feitos depois do acidente
  • Papéis do pronto-socorro ou da internação, se houver
  • CAT, quando o acidente ou a doença tem ligação com o trabalho
  • Boletim de ocorrência ou outro registro do acidente, se houver
  • Procuração e documentos de quem pede em seu nome, se for o caso

Imagine o trabalhador que caiu do trator, passou meses se tratando e voltou para a lida. O osso colou, mas o braço não levanta como antes e o serviço pesa mais. O INSS tem um benefício pensado para essa situação: o auxílio-acidente.

O que ele é, e o que não é

Antes de qualquer coisa: o auxílio-acidente não é aquele dinheiro de quem está afastado. Ele é uma indenização pela sequela que o acidente deixou (Lei nº 8.213/1991, art. 86). Por isso você pode trabalhar normalmente e receber os dois.

Quem está parado, sem condição de trabalhar, recebe o auxílio-doença. Já o auxílio-acidente é de quem se recuperou o suficiente para voltar ao serviço, mas carrega uma limitação que não vai embora.

Acidente, para a lei, é qualquer evento de origem traumática, ou causado por agentes físicos, químicos ou biológicos, que machuque o corpo ou prejudique o seu funcionamento (Regulamento da Previdência, Decreto nº 3.048/1999). Cabe uma queda de cavalo, uma batida de moto e um corte com a máquina. Não importa se foi no serviço ou fora dele.

O Anexo III do Regulamento lista sequelas que costumam dar direito, como a perda de parte de um dedo, a limitação dos movimentos de um joelho ou ombro e a perda da visão de um olho. Cada item tem um grau mínimo, e a lista é só um exemplo: outras sequelas também podem ser reconhecidas.

Valor, início e fim do pagamento

Na prática, o INSS paga 50% do salário de benefício, a média das suas contribuições usada para calcular o auxílio-doença. Atenção: esse benefício pode ser menor que um salário mínimo (Decreto nº 3.048/1999, art. 42, parágrafo único).

Quando você recebeu auxílio-doença antes, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim dele (art. 86, § 2º). O STJ confirmou essa data no Tema 862. Se não houve auxílio-doença, vale a data do pedido.

O pagamento segue até o dia anterior a qualquer aposentadoria, até a emissão de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para regime de servidor ou até a morte do beneficiário. E tem uma boa notícia: depois de aposentado, o valor que você recebia entra na conta da aposentadoria, somado aos salários do período (art. 31).

Receber auxílio-acidente e aposentadoria juntos só é possível para quem tinha a lesão e a aposentadoria antes de 11/11/1997, conforme a Súmula 507 do STJ.

Foi no trabalho ou fora dele?

O direito existe nos dois casos, mas o caminho muda um pouco.

Acidente de trabalho é o que acontece enquanto você trabalha (art. 19). A lei também trata como acidente de trabalho a doença causada pelas condições do serviço (art. 20) e o acidente no trajeto entre a casa e o trabalho (art. 21). Doença que vem só com a idade ou do desgaste natural não entra.

Se foi acidente de trabalho:

  • a empresa tem de emitir a CAT;
  • o empregado ganha estabilidade de pelo menos 12 meses depois que o auxílio-doença termina (art. 118);
  • se for preciso ir à Justiça contra o INSS, a ação corre na Justiça Estadual.

Pontos que costumam gerar dúvida

Perda de audição

Só dá direito quando tem ligação com o trabalho e reduz comprovadamente a capacidade para a sua atividade (art. 86, § 4º). A Súmula 44 do STJ diz que o regulamento fixar um grau mínimo de perda não basta, sozinho, para negar o benefício.

A empresa trocou você de função

Se a sequela não atrapalha o seu trabalho, não há benefício. O mesmo vale quando a empresa só muda você de setor por prevenção, porque o ambiente era inadequado (Decreto nº 3.048/1999, art. 104, § 4º).

Sequela que pode melhorar

Em caso ligado ao trabalho, o STJ entendeu no Tema 156 que o benefício é devido se a redução da capacidade é permanente, mesmo que a doença, em tese, tenha cura.

Se o INSS disser não

Os motivos mais frequentes são:

  • O perito não viu prejuízo para o seu trabalho. Entendeu que a sequela não atrapalha a atividade de sempre.
  • A sequela foi considerada leve. Em acidente de trabalho, o STJ decidiu no Tema 416 que o grau da lesão não importa: se reduz a capacidade para o serviço habitual, o benefício é devido, ainda que pouco.
  • Categoria sem direito. No dia do acidente você era autônomo, MEI ou facultativo.
  • Sem proteção do INSS na data. O período de graça tinha terminado.

Você tem dois caminhos.

Recurso. Pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias depois de saber da decisão.

Justiça, se o acidente foi de trabalho. A ação corre na Justiça Estadual, no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), conforme o art. 109, I, da Constituição, o art. 129 da Lei nº 8.213/1991 e a Súmula 15 do STJ.

Justiça, se o acidente foi comum. A ação vai para a Justiça Federal, na Seção Judiciária de Goiás, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Causas de até 60 salários mínimos ficam no Juizado Especial Federal (Lei nº 10.259/2001, art. 3º). Se você mora a mais de 70 km de uma cidade com vara federal, pode ser possível propor a ação na Justiça Estadual da sua comarca (Lei nº 13.876/2019).

Cada caso depende do laudo, do tipo de acidente e da sua categoria na data. Entre em contato para agendar uma análise do seu caso.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre auxílio-acidente

Não encontrou a sua? Mande pelo WhatsApp.

Se eu voltei ao serviço, perco o auxílio-acidente?

Não. O benefício é pago sem relação com o seu salário ou com qualquer outra renda. Você pode voltar, até para o mesmo patrão, e continuar recebendo.

Trabalho por conta própria ou sou MEI. Posso pedir?

Quem era autônomo (contribuinte individual), MEI ou facultativo na data do acidente não tem direito. Mas o que conta é a sua situação naquele dia: se você era empregado ou segurado especial na época, o direito pode existir mesmo que hoje trabalhe por conta própria.

Fui mandado embora enquanto recebia auxílio-doença. Perdi o direito?

Em geral, não. As normas do INSS mantêm o direito do empregado dispensado nessa situação, se o auxílio-doença era por acidente e os demais requisitos estão presentes. Também vale para acidente ocorrido no período de graça.

E se eu precisar me afastar de novo pelo mesmo acidente?

Se o INSS conceder ou reabrir o auxílio-doença por esse acidente, o auxílio-acidente fica suspenso. Quando o auxílio-doença acaba, ele volta a ser pago.

Posso ter dois auxílios-acidente?

Não, a lei proíbe. Se você sofrer outro acidente e ficar com outra sequela, escolhe o benefício de valor mais vantajoso.

Quem recebe o auxílio-acidente continua protegido pelo INSS?

Só por um tempo limitado. Receber apenas o auxílio-acidente não mantém a proteção para sempre, e esse período não conta como carência. Se você parou de trabalhar, pode contribuir como segurado facultativo para não ficar desprotegido.

Quem escreveu e em que se baseia

Texto revisado em , conforme a legislação e as normas do INSS vigentes nessa data. As regras mudam: confira sempre a data da revisão.

Outros benefícios do INSS

Ver todos os benefícios

Vamos conversar sobre o seu caso?

Preencha os dados abaixo e a sua mensagem chega direto no WhatsApp do escritório.

É por aqui que eu respondo.

O WhatsApp abre com a sua mensagem pronta. Resposta em dias úteis.