Benefício por incapacidade
Aposentadoria por invalidez: o que a perícia do INSS avalia
Saiba quando o INSS concede a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), quanto paga, o que a perícia avalia e como recorrer. Regras de 2026.
Assistência social
Nome oficial: Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Em resumo
O BPC/LOAS garante um salário mínimo por mês a quem tem 65 anos ou mais, ou a quem tem deficiência de longo prazo em qualquer idade, e vive em família de baixa renda: até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Não exige ter contribuído ao INSS, mas pede o Cadastro Único em dia.
Por Izana Couto, OAB/GO nº 00.000 · Revisado em
Requisitos
Em linhas gerais, estas são as condições que o INSS confere. Cada uma tem exceções e detalhes que dependem da análise dos documentos.
Para o idoso, a idade é o primeiro requisito. Aqui não tem perícia médica: o INSS olha a idade, a renda da família e o cadastro.
Vale para adulto, jovem e criança. O impedimento tem de durar, ou ter previsão de durar, ao menos 2 anos. Quem decide isso é o INSS, numa avaliação médica e social.
Soma-se o que entra por mês na casa e divide-se pelo número de pessoas da família. O resultado não pode passar de 1/4 do salário mínimo por pessoa.
A família precisa estar no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos 24 meses e o CPF de todos que moram na casa.
O CPF precisa estar regular e o cadastro biométrico feito, de preferência na Carteira de Identidade Nacional (CIN). Se quem pede não consegue fazer a biometria, ela é exigida do responsável legal.
O benefício é pago a quem vive aqui. Quem se muda para o exterior não recebe.
Passo a passo
A ordem mais comum de um pedido no INSS. Prazos e exigências variam conforme o caso e a agência.
Procure o CRAS ou o posto do Cadastro Único da sua cidade para fazer ou atualizar o cadastro. Leve documento com foto, comprovante de endereço e o CPF de todos da casa. Conte a renda como ela é: o INSS cruza as informações.
Confira se você, ou o responsável legal, já tem biometria aceita. Para pedidos novos, a orientação do governo é fazer a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
No Meu INSS, clique em Novo Pedido e procure por assistencial. Quem não usa a internet pode ligar para o 135.
O INSS marca perícia médica e avaliação social. Leve laudos e exames. Cada etapa pode ser remarcada uma vez.
Se o INSS pedir algo, como atualizar o CadÚnico ou fazer a biometria, o prazo é de 30 dias. Perdeu o prazo, o pedido é tratado como desistência.
Se o INSS negar, a carta informa o motivo. Você tem 30 dias para recorrer, ou pode fazer novo pedido depois de corrigir o problema.
Organização
Com eles em mãos, a análise do caso fica mais rápida. Se faltar algum, separe o que tiver e anote o que falta.
Muita gente do interior chama de “LOAS” o benefício do idoso que nunca conseguiu assinar carteira, ou do filho com deficiência que depende da família. É esse mesmo. O nome vem da Lei Orgânica da Assistência Social (art. 20 da LOAS), e o direito está na Constituição, art. 203, V.
O INSS recebe o pedido e paga, mas o BPC é assistência social, não é aposentadoria. Por isso não precisa de contribuição: o trabalhador rural que nunca recolheu INSS e a dona de casa que cuidou da família a vida toda também podem ter direito, se a renda da casa for baixa.
Como é assistencial, o BPC não se soma com aposentadoria, pensão nem seguro-desemprego. Fica de fora dessa regra a assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória. Morar em abrigo ou casa de repouso não tira o direito.
Paga um salário mínimo por mês. Em 2026, são R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Mas há diferenças em relação à aposentadoria:
Este é o ponto que mais derruba pedido. Na linguagem da lei, “família” não é todo mundo que mora junto. Contam só as pessoas que vivem sob o mesmo teto e são (LOAS, art. 20, § 1º):
Avó, tio, primo e genro ficam de fora. Filho ou irmão casado, em união estável, separado, divorciado ou viúvo também não entra, mesmo morando na mesma casa.
Depois, soma-se tudo o que essas pessoas ganham por mês, inclusive o “bico” informal declarado no Cadastro Único, e divide-se pelo número de pessoas. Em 2026, o limite de 1/4 do salário mínimo é de R$ 405,25 por pessoa.
Um exemplo do dia a dia: seu Antônio, de 70 anos, recebe uma aposentadoria de um salário mínimo. A esposa, também idosa e sem renda, pede o BPC. A aposentadoria dele não entra na conta da renda dela.
As regras atuais ainda permitem descontar gastos fixos com remédio, consulta, fralda e alimentação especial que o SUS não oferece. O desconto usa valores médios definidos pelo governo e exige documento médico.
O INSS compara o CadÚnico com outros cadastros do governo. Se os números não batem, vale o de maior renda. Então o cadastro precisa mostrar a vida como ela é.
A LOAS prevê que o limite possa subir até meio salário mínimo em certas situações, mas isso depende de regulamento. Na Justiça, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em 2013, que o limite de 1/4 não pode ser a única forma de medir a necessidade da família (notícia do STF). Por isso, cada caso é olhado com as suas provas.
O BPC é revisado para ver se as condições seguem as mesmas (LOAS, art. 21). O INSS cruza dados todo mês. Para escolher quem será revisado, usa o menor valor entre a renda do último mês e a média dos últimos 12 meses; uma renda alta em um mês só, sozinha, não puxa a revisão.
Atualize o CadÚnico pelo menos a cada 24 meses, e sempre que mudar de endereço, de renda ou de moradores. Se o INSS avisar de uma pendência e você não responder no prazo, o benefício pode ser bloqueado, suspenso e cancelado. Não deixe aviso do banco ou do Meu INSS sem resposta.
Desde 2025, quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável é dispensado da reavaliação médica periódica, salvo suspeita de fraude ou erro. Em 2026, essa pergunta passou a fazer parte da avaliação do INSS.
O idoso pode trabalhar e manter o BPC, desde que a renda da família continue dentro do limite.
Para a pessoa com deficiência, o BPC é suspenso quando começa um trabalho com remuneração. Se o salário for de até dois salários mínimos, ela pode receber o auxílio-inclusão, que equivale à metade do BPC (LOAS, art. 26-A), e o INSS pode conceder de forma automática. Se o emprego acabar, é possível pedir a volta do BPC sem nova perícia. O jovem aprendiz com deficiência pode receber BPC e salário juntos por até dois anos.
Não existe idade mínima. Para quem tem menos de 16 anos, o INSS avalia a deficiência e o impacto dela nas atividades e na participação de acordo com a idade. A certidão de nascimento serve como documento de identificação.
Motivos que aparecem com frequência:
Recurso ou novo pedido. O recurso vai ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), em até 30 dias do resultado, pelo Meu INSS ou pelo 135. Se o problema já foi corrigido, como um cadastro atrasado, também dá para fazer novo pedido.
Justiça Federal. A negativa pode ser discutida na Justiça. Em Goiás, a ação corre, em regra, na Seção Judiciária de Goiás, ligada ao TRF1. Causas de até 60 salários mínimos podem ir para o Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001, art. 3º). O resultado depende das provas de cada família.
Quer saber se a sua família entra na regra, ou o que fazer depois de uma negativa? Entre em contato para agendar uma análise do seu caso. O atendimento é online, para todo o Brasil.
Dúvidas frequentes
Não encontrou a sua? Mande pelo WhatsApp.
Não. O regulamento exige que o beneficiário more no Brasil.
Pode pedir. Pelas regras atuais, o valor do Bolsa Família entra na conta da renda da família. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informa que a família continua no Bolsa Família enquanto o INSS analisa, e só deixa o programa se for o caso, depois de aprovado o BPC.
A lei trata a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência. Mesmo assim, o direito não vem automático: há avaliação médica e social do INSS, e a renda da família também precisa estar dentro do limite.
Não. A concessão do BPC não depende de interdição judicial. Quem não consegue pedir sozinho pode ser representado por procurador, tutor, curador ou por quem tem a guarda.
O valor é devido desde a data em que o pedido foi feito no INSS. Os atrasados são corrigidos pelas mesmas regras dos benefícios da Previdência.
Não. As regras do BPC dizem que pagar o INSS como segurado facultativo não afeta o benefício.
Texto revisado em , conforme a legislação e as normas do INSS vigentes nessa data. As regras mudam: confira sempre a data da revisão.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos documentos e do histórico de quem procura.
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