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Izana CoutoAdvogada
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Regras de transição

Aposentadoria por tempo de contribuição: o que ainda vale em 2026

Nome oficial: regras de transição da Reforma da Previdência

Ilustração de uma carteira de trabalho fechada, com um selo de confirmação, ao lado de um arco com degraus em tons de dourado, cada um com uma bandeira, subindo até o último degrau

Em resumo

Se você já contribuía para o INSS em 13 de novembro de 2019, ainda pode se aposentar por tempo de contribuição, desde que cumpra uma das regras de transição. Em 2026, a de pontos pede 93 (mulher) ou 103 (homem), e a de idade mínima, 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem).

Por Izana Couto, OAB/GO nº 00.000 · Revisado em

Requisitos

Quem tem direito

Em linhas gerais, estas são as condições que o INSS confere. Cada uma tem exceções e detalhes que dependem da análise dos documentos.

  • Já contribuir antes da Reforma

    As regras de transição são para quem estava filiado ao INSS até 13 de novembro de 2019. Quem entrou depois segue a regra nova, com idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem).

  • Fechar o tempo total

    Em qualquer das regras de transição, o mínimo é de 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem. Para o professor da educação básica, são 5 anos a menos.

  • Somar 180 meses de carência

    Além do tempo total, a lei pede ao menos 180 contribuições mensais pagas. É a chamada carência.

  • Cumprir uma das quatro regras

    As regras são pontos, idade mínima, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Basta preencher todas as condições de uma delas. Se você cumprir mais de uma, vale comparar qual paga melhor.

  • Ou ter o direito adquirido

    Quem já tinha 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem) em 13 de novembro de 2019 pode pedir pelas regras antigas a qualquer tempo, sem idade mínima.

Passo a passo

Como o pedido funciona

A ordem mais comum de um pedido no INSS. Prazos e exigências variam conforme o caso e a agência.

  1. 1

    Baixe o seu CNIS

    No Meu INSS, tire o extrato de contribuições, o CNIS. Confira empregos, carnês e salários. O que estiver faltando pode ser incluído com documento.

  2. 2

    Rode a simulação

    O serviço Simular Aposentadoria, no Meu INSS, mostra quanto tempo o INSS já reconhece e em quais regras de transição você se encaixa hoje.

  3. 3

    Abra o pedido

    No Meu INSS, em Do que você precisa?, digite aposentadoria por tempo de contribuição e siga as telas. Anexe o que comprova os períodos que não estão no CNIS. Sem internet, ligue para o 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

  4. 4

    Cumpra as exigências

    Se o INSS pedir mais papéis, o pedido entra em exigência. Acompanhe no Meu INSS e entregue tudo dentro do prazo informado.

  5. 5

    Leia a decisão com atenção

    O resultado aparece em Consultar Pedidos. Veja qual regra foi usada, quanto tempo foi contado e o valor. Se houve negativa ou algum período ficou de fora, o prazo para recorrer é de 30 dias.

Organização

Documentos para separar

Com eles em mãos, a análise do caso fica mais rápida. Se faltar algum, separe o que tiver e anote o que falta.

  • Documento com foto (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho) e CPF
  • Todas as carteiras de trabalho, inclusive as antigas
  • Carnês, guias e comprovantes de pagamento como autônomo ou contribuinte facultativo
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que a empresa preenche, para os períodos de trabalho em condição prejudicial à saúde
  • Documentos da lida na roça, como notas de venda da produção, contratos e registros em nome da família
  • Certificado de reservista ou certidão do tempo de serviço militar
  • Certidão de tempo de contribuição de período em regime próprio de servidor público, se houver
  • Procuração ou termo de representação, se outra pessoa fizer o pedido por você

“Já trabalhei muito, já devo ter tempo.” É o que a gente mais ouve. Só que, desde a Reforma, tempo de contribuição sozinho não basta para quem começou depois de 2019, e quem começou antes precisa escolher o caminho certo. Aqui vai um mapa para você se localizar.

O que acabou e o que sobrou

A Emenda Constitucional 103, a Reforma da Previdência, passou a valer em 13 de novembro de 2019 e acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição, sem idade mínima. Quem entrou no INSS depois dessa data tem de cumprir a regra nova.

Já para quem contribuía antes, a Reforma deixou quatro regras de transição, que funcionam como pontes entre o sistema antigo e o novo. Você não precisa dominar todas: precisa saber em qual delas se encaixa.

Os quatro caminhos, um por um

Todos exigem o tempo mínimo de contribuição (30 anos, a mulher; 35, o homem). A diferença está no que mais se pede.

Caminho dos pontos

Você soma a sua idade com o seu tempo de contribuição. Em 2026, é preciso chegar a 93 pontos, a mulher, e 103, o homem (art. 15 da EC 103). A conta considera dias, então meses e dias também pesam.

Por exemplo: uma mulher de 61 anos com 32 anos de contribuição soma 93 pontos.

Para o ano de 2027, a exigência será de 94 e 104. O teto é 100 pontos para a mulher, em 2033, e 105 para o homem, em 2028.

Caminho da idade mínima

Aqui não se contam pontos, mas há uma idade mínima. Em 2026, são 59 anos e 6 meses, a mulher, e 64 anos e 6 meses, o homem (art. 16 da EC 103). O limite é 62 anos para a mulher, em 2031, e 65 para o homem, em 2027.

Caminho do pedágio de 50%

Serve para quem, em 13 de novembro de 2019, estava a no máximo 2 anos de completar o tempo mínimo, ou seja, tinha ao menos 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 (homem) (art. 17 da EC 103).

Não há idade mínima. Você cumpre o tempo que faltava e mais a metade dele, que é o pedágio. Exemplo: um homem com 34 anos em novembro de 2019 precisava de mais 1 ano, e o pedágio soma 6 meses, num total de 1 ano e 6 meses a mais.

Em 2026, esse caminho costuma servir mais a quem parou de contribuir antes de fechar o pedágio.

Caminho do pedágio de 100%

Pede idade mínima fixa de 57 anos, a mulher, e 60, o homem (art. 20 da EC 103). Além disso, você cumpre o tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 e mais um período igual a ele.

Exemplo: um homem com 32 anos naquela data precisava de mais 3 anos, mais 3 de pedágio, num total de 38 anos.

Lado a lado

Caminho O que se pede em 2026 Como o valor é calculado
Pontos 93 pontos (mulher) ou 103 (homem) 60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem)
Idade mínima 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem) 60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem)
Pedágio de 50% Estar a até 2 anos do tempo em 13/11/2019 e cumprir o pedágio Média × fator previdenciário
Pedágio de 100% 57 anos (mulher) ou 60 (homem) e cumprir o pedágio 100% da média

Como o INSS chega ao valor

Em todos os caminhos, o INSS começa pela média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde que você começou a contribuir, se foi depois (art. 26 da EC 103). O que muda é o que vem depois:

  • Pontos e idade mínima: 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou de 15 anos (mulher). Um homem com 35 anos recebe 90% da média (60% + 15 × 2%), e uma mulher com 30 anos também (60% + 15 × 2%).
  • Pedágio de 50%: a média é multiplicada pelo fator previdenciário, número calculado com a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do IBGE. Quanto mais nova a pessoa, menor tende a ser o fator.
  • Pedágio de 100%: 100% da média.

O valor nunca fica abaixo do salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00, nem acima do teto do INSS.

Como cada caminho calcula de um jeito, a escolha da regra muda o valor da aposentadoria. Se você cumpre mais de uma, compare antes de pedir e confira o resultado depois.

Tempo que vale mais, e tempo que exige prova

Trabalho pesado ou perigoso

Quem trabalhou exposto a agentes que fazem mal à saúde, como ruído forte ou produtos químicos, pode converter esse tempo em tempo comum, com acréscimo. Só vale o trabalho feito até 13 de novembro de 2019 (art. 25, § 2º, da EC 103).

No caso mais comum, o da atividade especial de 25 anos, cada ano vale 1,4 para o homem e 1,2 para a mulher (art. 188-P do Decreto 3.048/1999). A prova costuma ser o PPP, formulário que a empresa preenche.

Professor

O professor da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio tem regras próprias, desde que prove todo o tempo na função. São 25 anos de contribuição para a mulher e 30 para o homem. Em 2026:

  • Pontos: 88 (mulher) e 98 (homem), com limite de 92 e 100.
  • Idade mínima: 54 anos e 6 meses (mulher) e 59 anos e 6 meses (homem).
  • Pedágio de 100%: 52 anos (mulher) e 55 (homem), mais o pedágio.

A roça, o quartel e a escola técnica

O trabalho rural anterior a novembro de 1991 conta como tempo, com as limitações que explicamos nas perguntas frequentes (art. 55, § 2º, da Lei 8.213/1991). O serviço militar também conta, se não foi usado em outra aposentadoria. O período de aluno-aprendiz em escola técnica pode valer, se houve remuneração paga pelo poder público, ainda que indireta (art. 188-G do Decreto 3.048/1999).

Quem completou tudo até 2019

Quem fechou o tempo até 13 de novembro de 2019 tem direito à regra antiga (art. 3º da EC 103). O valor segue as regras daquela data e é reajustado até o pedido. Se uma regra de transição pagar mais, ela também pode ser escolhida.

Se o INSS disser não

Os motivos mais comuns de negativa nesse benefício:

  • empregos ou contribuições que não aparecem no CNIS;
  • tempo especial não reconhecido, por falta de PPP ou PPP incompleto;
  • tempo rural sem documento da época;
  • pontos, idade ou pedágio ainda não cumpridos na data do pedido.

A carta de indeferimento, no Meu INSS, explica o motivo e indica o que fazer.

Recurso dentro do INSS

O recurso é julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), e o prazo é de 30 dias, contados de quando você toma conhecimento da decisão (art. 305 do Decreto 3.048/1999). Dá para anexar documentos novos.

Caminho da Justiça

Os pedidos contra o INSS vão para a Justiça Federal, e as causas de até 60 salários mínimos correm no Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001). Em Goiás, o processo corre na Seção Judiciária de Goiás, ligada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se a sua comarca fica a mais de 70 km de uma cidade com vara federal, o caso pode ser julgado pela Justiça Estadual da sua cidade (Lei 13.876/2019).

Para descobrir em qual regra você se encaixa, ou se o pedido já foi negado, o atendimento é online, para todo o Brasil, e presencial na região de Caiapônia. Entre em contato para agendar uma análise do seu caso.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre aposentadoria por tempo de contribuição

Não encontrou a sua? Mande pelo WhatsApp.

Comecei a contribuir em 2020. Posso me aposentar só por tempo?

Não. Para quem entrou no INSS depois de 13 de novembro de 2019, vale a regra nova: idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), mais o tempo mínimo de contribuição. As regras de transição só atendem quem já contribuía antes.

Preciso dizer ao INSS qual regra quero usar?

Não. De acordo com o INSS, quem não tinha o tempo completo em 13 de novembro de 2019 tem o pedido analisado pela regra de transição mais vantajosa. Ainda assim, confira na carta de concessão qual regra foi aplicada e se todo o seu tempo entrou na conta.

Os pontos e a idade exigidos são sempre os mesmos?

Não, eles sobem com o tempo. Na regra de pontos, a exigência aumenta 1 ponto a cada 1º de janeiro, até 100 pontos para a mulher e 105 para o homem. Na de idade mínima, sobe 6 meses por ano, até 62 anos para a mulher e 65 para o homem.

O que paguei como MEI ou no plano simplificado entra no tempo?

Só se você complementar. Quem paga a alíquota reduzida, como no MEI e no plano simplificado, precisa recolher a diferença para que esses meses valham como tempo de contribuição.

Trabalhei na roça quando jovem. Esse tempo conta?

Conta o trabalho rural anterior a novembro de 1991, mesmo sem contribuição, mas ele não vale para a carência de 180 meses. É preciso algum documento da época: testemunha sozinha não basta. Depois disso, o tempo de segurado especial só vale para esta aposentadoria se houve contribuição facultativa.

Trabalhar mais um tempo depois de cumprir a regra aumenta o valor?

Pode aumentar. Nas regras de pontos e de idade mínima, cada ano a mais de contribuição soma 2 pontos percentuais ao valor. Mas o resultado depende dos salários que entram na média, então uma simulação ajuda a decidir se compensa esperar.

Outros benefícios do INSS

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