Idade e carência
Aposentadoria por idade: será que a sua hora chegou?
Descubra quando o INSS concede a aposentadoria por idade, na cidade ou na roça, quanto ela paga e o que fazer se o pedido for negado. Regras de 2026.
Regras de transição
Nome oficial: regras de transição da Reforma da Previdência
Em resumo
Se você já contribuía para o INSS em 13 de novembro de 2019, ainda pode se aposentar por tempo de contribuição, desde que cumpra uma das regras de transição. Em 2026, a de pontos pede 93 (mulher) ou 103 (homem), e a de idade mínima, 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem).
Por Izana Couto, OAB/GO nº 00.000 · Revisado em
Requisitos
Em linhas gerais, estas são as condições que o INSS confere. Cada uma tem exceções e detalhes que dependem da análise dos documentos.
As regras de transição são para quem estava filiado ao INSS até 13 de novembro de 2019. Quem entrou depois segue a regra nova, com idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem).
Em qualquer das regras de transição, o mínimo é de 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem. Para o professor da educação básica, são 5 anos a menos.
Além do tempo total, a lei pede ao menos 180 contribuições mensais pagas. É a chamada carência.
As regras são pontos, idade mínima, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Basta preencher todas as condições de uma delas. Se você cumprir mais de uma, vale comparar qual paga melhor.
Quem já tinha 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem) em 13 de novembro de 2019 pode pedir pelas regras antigas a qualquer tempo, sem idade mínima.
Passo a passo
A ordem mais comum de um pedido no INSS. Prazos e exigências variam conforme o caso e a agência.
No Meu INSS, tire o extrato de contribuições, o CNIS. Confira empregos, carnês e salários. O que estiver faltando pode ser incluído com documento.
O serviço Simular Aposentadoria, no Meu INSS, mostra quanto tempo o INSS já reconhece e em quais regras de transição você se encaixa hoje.
No Meu INSS, em Do que você precisa?, digite aposentadoria por tempo de contribuição e siga as telas. Anexe o que comprova os períodos que não estão no CNIS. Sem internet, ligue para o 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Se o INSS pedir mais papéis, o pedido entra em exigência. Acompanhe no Meu INSS e entregue tudo dentro do prazo informado.
O resultado aparece em Consultar Pedidos. Veja qual regra foi usada, quanto tempo foi contado e o valor. Se houve negativa ou algum período ficou de fora, o prazo para recorrer é de 30 dias.
Organização
Com eles em mãos, a análise do caso fica mais rápida. Se faltar algum, separe o que tiver e anote o que falta.
“Já trabalhei muito, já devo ter tempo.” É o que a gente mais ouve. Só que, desde a Reforma, tempo de contribuição sozinho não basta para quem começou depois de 2019, e quem começou antes precisa escolher o caminho certo. Aqui vai um mapa para você se localizar.
A Emenda Constitucional 103, a Reforma da Previdência, passou a valer em 13 de novembro de 2019 e acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição, sem idade mínima. Quem entrou no INSS depois dessa data tem de cumprir a regra nova.
Já para quem contribuía antes, a Reforma deixou quatro regras de transição, que funcionam como pontes entre o sistema antigo e o novo. Você não precisa dominar todas: precisa saber em qual delas se encaixa.
Todos exigem o tempo mínimo de contribuição (30 anos, a mulher; 35, o homem). A diferença está no que mais se pede.
Você soma a sua idade com o seu tempo de contribuição. Em 2026, é preciso chegar a 93 pontos, a mulher, e 103, o homem (art. 15 da EC 103). A conta considera dias, então meses e dias também pesam.
Por exemplo: uma mulher de 61 anos com 32 anos de contribuição soma 93 pontos.
Para o ano de 2027, a exigência será de 94 e 104. O teto é 100 pontos para a mulher, em 2033, e 105 para o homem, em 2028.
Aqui não se contam pontos, mas há uma idade mínima. Em 2026, são 59 anos e 6 meses, a mulher, e 64 anos e 6 meses, o homem (art. 16 da EC 103). O limite é 62 anos para a mulher, em 2031, e 65 para o homem, em 2027.
Serve para quem, em 13 de novembro de 2019, estava a no máximo 2 anos de completar o tempo mínimo, ou seja, tinha ao menos 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 (homem) (art. 17 da EC 103).
Não há idade mínima. Você cumpre o tempo que faltava e mais a metade dele, que é o pedágio. Exemplo: um homem com 34 anos em novembro de 2019 precisava de mais 1 ano, e o pedágio soma 6 meses, num total de 1 ano e 6 meses a mais.
Em 2026, esse caminho costuma servir mais a quem parou de contribuir antes de fechar o pedágio.
Pede idade mínima fixa de 57 anos, a mulher, e 60, o homem (art. 20 da EC 103). Além disso, você cumpre o tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 e mais um período igual a ele.
Exemplo: um homem com 32 anos naquela data precisava de mais 3 anos, mais 3 de pedágio, num total de 38 anos.
| Caminho | O que se pede em 2026 | Como o valor é calculado |
|---|---|---|
| Pontos | 93 pontos (mulher) ou 103 (homem) | 60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) |
| Idade mínima | 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem) | 60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) |
| Pedágio de 50% | Estar a até 2 anos do tempo em 13/11/2019 e cumprir o pedágio | Média × fator previdenciário |
| Pedágio de 100% | 57 anos (mulher) ou 60 (homem) e cumprir o pedágio | 100% da média |
Em todos os caminhos, o INSS começa pela média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde que você começou a contribuir, se foi depois (art. 26 da EC 103). O que muda é o que vem depois:
O valor nunca fica abaixo do salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00, nem acima do teto do INSS.
Como cada caminho calcula de um jeito, a escolha da regra muda o valor da aposentadoria. Se você cumpre mais de uma, compare antes de pedir e confira o resultado depois.
Quem trabalhou exposto a agentes que fazem mal à saúde, como ruído forte ou produtos químicos, pode converter esse tempo em tempo comum, com acréscimo. Só vale o trabalho feito até 13 de novembro de 2019 (art. 25, § 2º, da EC 103).
No caso mais comum, o da atividade especial de 25 anos, cada ano vale 1,4 para o homem e 1,2 para a mulher (art. 188-P do Decreto 3.048/1999). A prova costuma ser o PPP, formulário que a empresa preenche.
O professor da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio tem regras próprias, desde que prove todo o tempo na função. São 25 anos de contribuição para a mulher e 30 para o homem. Em 2026:
O trabalho rural anterior a novembro de 1991 conta como tempo, com as limitações que explicamos nas perguntas frequentes (art. 55, § 2º, da Lei 8.213/1991). O serviço militar também conta, se não foi usado em outra aposentadoria. O período de aluno-aprendiz em escola técnica pode valer, se houve remuneração paga pelo poder público, ainda que indireta (art. 188-G do Decreto 3.048/1999).
Quem fechou o tempo até 13 de novembro de 2019 tem direito à regra antiga (art. 3º da EC 103). O valor segue as regras daquela data e é reajustado até o pedido. Se uma regra de transição pagar mais, ela também pode ser escolhida.
Os motivos mais comuns de negativa nesse benefício:
A carta de indeferimento, no Meu INSS, explica o motivo e indica o que fazer.
O recurso é julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), e o prazo é de 30 dias, contados de quando você toma conhecimento da decisão (art. 305 do Decreto 3.048/1999). Dá para anexar documentos novos.
Os pedidos contra o INSS vão para a Justiça Federal, e as causas de até 60 salários mínimos correm no Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001). Em Goiás, o processo corre na Seção Judiciária de Goiás, ligada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se a sua comarca fica a mais de 70 km de uma cidade com vara federal, o caso pode ser julgado pela Justiça Estadual da sua cidade (Lei 13.876/2019).
Para descobrir em qual regra você se encaixa, ou se o pedido já foi negado, o atendimento é online, para todo o Brasil, e presencial na região de Caiapônia. Entre em contato para agendar uma análise do seu caso.
Dúvidas frequentes
Não encontrou a sua? Mande pelo WhatsApp.
Não. Para quem entrou no INSS depois de 13 de novembro de 2019, vale a regra nova: idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), mais o tempo mínimo de contribuição. As regras de transição só atendem quem já contribuía antes.
Não. De acordo com o INSS, quem não tinha o tempo completo em 13 de novembro de 2019 tem o pedido analisado pela regra de transição mais vantajosa. Ainda assim, confira na carta de concessão qual regra foi aplicada e se todo o seu tempo entrou na conta.
Não, eles sobem com o tempo. Na regra de pontos, a exigência aumenta 1 ponto a cada 1º de janeiro, até 100 pontos para a mulher e 105 para o homem. Na de idade mínima, sobe 6 meses por ano, até 62 anos para a mulher e 65 para o homem.
Só se você complementar. Quem paga a alíquota reduzida, como no MEI e no plano simplificado, precisa recolher a diferença para que esses meses valham como tempo de contribuição.
Conta o trabalho rural anterior a novembro de 1991, mesmo sem contribuição, mas ele não vale para a carência de 180 meses. É preciso algum documento da época: testemunha sozinha não basta. Depois disso, o tempo de segurado especial só vale para esta aposentadoria se houve contribuição facultativa.
Pode aumentar. Nas regras de pontos e de idade mínima, cada ano a mais de contribuição soma 2 pontos percentuais ao valor. Mas o resultado depende dos salários que entram na média, então uma simulação ajuda a decidir se compensa esperar.
Texto revisado em , conforme a legislação e as normas do INSS vigentes nessa data. As regras mudam: confira sempre a data da revisão.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos documentos e do histórico de quem procura.
Idade e carência
Descubra quando o INSS concede a aposentadoria por idade, na cidade ou na roça, quanto ela paga e o que fazer se o pedido for negado. Regras de 2026.
Antes do pedido
Entenda como o planejamento previdenciário confere seu CNIS e compara regras e datas antes do pedido de aposentadoria no INSS, que não tem volta.
Benefício já concedido
Saiba quando vale pedir revisão de benefício no INSS, o prazo de 10 anos, o que já não cabe mais e o risco de o valor diminuir depois do pedido.
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