Benefício por incapacidade
Aposentadoria por invalidez: o que a perícia do INSS avalia
Saiba quando o INSS concede a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), quanto paga, o que a perícia avalia e como recorrer. Regras de 2026.
Amparo à família
Em resumo
A pensão por morte é o valor que o INSS paga à família de quem faleceu e tinha ligação com a Previdência. Em primeiro lugar vêm o marido, a esposa ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos. Não exige tempo mínimo de contribuição. Pedindo em até 90 dias do falecimento, o pagamento conta desde o dia da morte.
Por Izana Couto, OAB/GO nº 00.000 · Revisado em
Requisitos
Em linhas gerais, estas são as condições que o INSS confere. Cada uma tem exceções e detalhes que dependem da análise dos documentos.
No dia da morte, ela precisava estar contribuindo, dentro do período de graça, recebendo benefício ou já ter completado as condições para se aposentar.
Não há carência. O número de contribuições só pesa em outra coisa: por quanto tempo o cônjuge ou companheiro(a) recebe a pensão.
A lei chama de dependentes o cônjuge, o companheiro(a) e os filhos. Sem eles, entram os pais. Sem os pais, os irmãos que se enquadram.
Quem vivia junto sem casamento deve mostrar documentos, em regra ao menos dois, de até 24 meses antes da morte. Em regra, só testemunha não resolve.
Para cônjuge, companheiro(a) e filhos, a lei já presume que dependiam da pessoa. Pais e irmãos precisam mostrar que viviam do sustento dela.
Passo a passo
A ordem mais comum de um pedido no INSS. Prazos e exigências variam conforme o caso e a agência.
Comece pela certidão de óbito e pelos documentos que provam a sua ligação com quem faleceu. Foto bem nítida ou arquivo digitalizado já serve para anexar.
Peça no Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligue para o 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. O atendimento é à distância, sem precisar ir à agência.
O instituto pode pedir mais documentos, uma perícia ou uma avaliação. Atualize telefone e e-mail no cadastro para não perder nenhum aviso.
A resposta fica no Meu INSS. Se concedida, confira a data de início, o valor e por quanto tempo a pensão será paga.
O recurso vai para o Conselho de Recursos da Previdência Social, pelo Meu INSS, em até 30 dias depois de você saber da decisão.
Organização
Com eles em mãos, a análise do caso fica mais rápida. Se faltar algum, separe o que tiver e anote o que falta.
Sabemos que, num momento como esse, papel é a última coisa em que alguém quer pensar. Mesmo assim, vale conhecer cedo os seus direitos. A pensão por morte serve para a renda da casa não acabar de uma hora para a outra.
A lei organiza os dependentes em três classes (Lei nº 8.213/1991, art. 16):
Quem está numa classe afasta as seguintes. Se há alguém da primeira, pais e irmãos não recebem. Se há pais, os irmãos ficam de fora. Dentro da mesma classe, o valor é repartido em partes iguais (art. 77).
Enteado e menor sob tutela contam como filho se o falecido declarou isso e se eles não têm como se manter. Desde 2025, a Lei nº 15.108 também inclui o menor sob guarda judicial, caso que ainda pede análise cuidadosa.
Do lado de quem faleceu, é preciso ter qualidade de segurado, isto é, estar protegido pelo INSS na data da morte. Essa proteção não acaba no dia em que a pessoa para de contribuir: existe o período de graça, em geral de 12 meses, que pode chegar a 24 ou 36 (art. 15). E, mesmo depois dele, a família tem direito se o falecido já tinha completado as condições para se aposentar (art. 102).
A conta começa na aposentadoria que o falecido recebia. Se ainda não era aposentado, usa-se a aposentadoria por incapacidade permanente que ele receberia se tivesse se afastado no dia da morte (EC nº 103/2019, art. 23). Dessa base, a pensão é de uma cota familiar de 50%, mais 10% por dependente, até chegar a 100%.
Na prática: um viúvo ou viúva sozinho recebe 60%. Com dois filhos menores, a família recebe 80%, divididos em partes iguais. Quando um filho faz 21 anos, a parte dele sai, e não é repassada aos outros, a não ser que sobrem cinco ou mais dependentes.
Havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% da base, até o teto do INSS, e o valor é refeito quando essa condição deixa de existir. O Supremo Tribunal Federal considerou essa forma de cálculo constitucional em 2023 (ADI 7051).
Para quem era marido, esposa ou companheiro(a), a pensão dura 4 meses quando o falecido tinha menos de 18 contribuições ou a união começou menos de 2 anos antes da morte. Se as duas exigências foram cumpridas, vale a tabela abaixo (art. 77, § 2º, V). Se a morte veio de acidente ou doença do trabalho, a tabela vale sem essas exigências. Contribuições a regime de servidor público também entram na conta.
| Idade do cônjuge ou companheiro(a) na data da morte | Tempo de pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Fonte: Portaria ME nº 424/2020, segundo a página oficial do INSS, para mortes a partir de 1º de janeiro de 2021. Antes dessa data, cada faixa de idade era um ano menor. Se o cônjuge tem invalidez ou deficiência, recebe enquanto a condição durar, respeitados os prazos da tabela.
A união estável exige início de prova material: documento escrito, de até 24 meses antes da morte (art. 16, § 5º). O regulamento pede ao menos dois documentos (Decreto nº 3.048/1999, art. 22, § 3º). Servem, por exemplo, certidão de nascimento de filho do casal, conta de luz ou de banco no mesmo endereço, conta conjunta, declaração de imposto de renda com o companheiro(a) como dependente ou seguro de vida em que um indica o outro. Para a pensão passar de 4 meses, é preciso também documento que mostre pelo menos 2 anos de convivência.
Quem recebia pensão de alimentos divide a pensão em igualdade com os demais (art. 76). Se abriu mão dos alimentos, o STJ admite a pensão quando fica provada uma necessidade econômica que surgiu depois (Súmula 336).
O benefício de maior valor vem inteiro. Do outro, você recebe uma parte, por faixas: 60% do que passar de 1 salário mínimo até 2; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e 10% do que passar de 4 (EC nº 103/2019, art. 24). Duas pensões deixadas por marido ou esposa no INSS não se somam: fica a mais vantajosa.
Pedindo até 90 dias depois da morte, a pensão conta desde o óbito. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, os meses entre a morte e o pedido não são pagos (art. 74). Por isso, não espere reunir tudo: dê entrada logo e complete os documentos depois.
Quando a pessoa desapareceu, a Justiça pode declarar a morte presumida após 6 meses de ausência. Se foi em acidente, desastre ou catástrofe, a prova do desaparecimento basta para a pensão provisória (art. 78).
Os motivos mais comuns são:
Pedir depois dos 90 dias não gera negativa, mas faz você perder as parcelas atrasadas.
O primeiro caminho é o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que é independente do INSS, em até 30 dias depois de saber da decisão (Decreto nº 3.048/1999, art. 305).
O segundo é a Justiça Federal. Em Goiás, a ação corre na Seção Judiciária de Goiás, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Causas de até 60 salários mínimos vão para o Juizado Especial Federal (Lei nº 10.259/2001, art. 3º). Se a sua cidade fica a mais de 70 km de um município com vara federal, a ação pode ser proposta na Justiça Estadual da comarca, e o TRF1 informa quais comarcas se enquadram (Lei nº 5.010/1966, art. 15, na redação da Lei nº 13.876/2019).
Cada família vive uma história diferente. Se quiser, entre em contato para agendar uma análise do seu caso, no seu tempo.
Dúvidas frequentes
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Não há um prazo final. O que muda é a data de início: pedindo em até 90 dias da morte, você recebe desde o óbito; para filho menor de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Passado isso, a pensão vale só a partir do dia do pedido.
Primeiro, o cônjuge, o companheiro ou a companheira e os filhos menores de 21 anos, ou com invalidez ou deficiência. Se não houver ninguém assim, os pais que dependiam do falecido. E, sem os pais, os irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, que também dependiam dele.
Para cônjuge ou companheiro(a), depende da idade na data da morte, do tempo de união e das contribuições do falecido. Ela é vitalícia quando o viúvo ou a viúva tinha 45 anos ou mais, o falecido tinha ao menos 18 contribuições e a união já durava 2 anos. Para os filhos, vai até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
Não perde o direito, porque a lei não pede número mínimo de contribuições. Mas, com menos de 18 contribuições, a pensão do cônjuge ou companheiro(a) dura, em regra, só 4 meses.
Pode. Você recebe por inteiro o benefício de maior valor e uma parte do outro, calculada por faixas de salário mínimo. Se os dois direitos nasceram antes de 13 de novembro de 2019, essa redução não vale.
Entra, se recebia pensão de alimentos dele. A divisão é em partes iguais com os demais. Se os alimentos tinham data para acabar, a pensão vale só pelo tempo que faltava.
Leia o motivo na carta de resposta. Dá para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias ou levar o caso à Justiça Federal. Vale a pena ter alguém para analisar o seu caso com você.
Texto revisado em , conforme a legislação e as normas do INSS vigentes nessa data. As regras mudam: confira sempre a data da revisão.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos documentos e do histórico de quem procura.
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