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Izana CoutoAdvogada
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Idade e carência

Aposentadoria por idade: será que a sua hora chegou?

Ilustração de um arco como janela com o sol baixo sobre morros do Cerrado e espigas à frente, ladeado por uma ampulheta e um calendário, representando a espera pela idade da aposentadoria

Em resumo

Para se aposentar por idade, a mulher precisa de 62 anos e o homem de 65, com pelo menos 15 anos de contribuição (20 para o homem que começou a contribuir depois de 13/11/2019). Quem trabalha na roça em regime de economia familiar se aposenta mais cedo: 55 anos, a mulher, e 60, o homem.

Por Izana Couto, OAB/GO nº 00.000 · Revisado em

Requisitos

Quem tem direito

Em linhas gerais, estas são as condições que o INSS confere. Cada uma tem exceções e detalhes que dependem da análise dos documentos.

  • Ter chegado à idade

    Na cidade, 62 anos para a mulher e 65 para o homem. Na roça, em regime de economia familiar, 55 anos para a mulher e 60 para o homem.

  • Ter o tempo mínimo de contribuição

    A mulher precisa de 15 anos. O homem também precisa de 15, se já contribuía até 13/11/2019. Se começou depois dessa data, são 20 anos.

  • Ter as 180 contribuições da carência

    Carência é a quantidade mínima de meses pagos que a lei exige para liberar o benefício: 180, que dão 15 anos. Quem se inscreveu no INSS antes de 25/07/1991 e completou a idade até 2010 pode ter uma carência menor.

  • Provar o trabalho no campo, se for aposentadoria rural

    O trabalhador rural não precisa de carnê. Ele comprova 180 meses de lida na roça, mesmo que com intervalos, no período imediatamente anterior ao pedido ou à data em que completou a idade.

  • Não precisa estar pagando agora

    Parar de contribuir não faz perder a aposentadoria por idade. O que importa é ter completado a carência até o dia do pedido.

Passo a passo

Como o pedido funciona

A ordem mais comum de um pedido no INSS. Prazos e exigências variam conforme o caso e a agência.

  1. 1

    Tire o extrato do CNIS

    O CNIS é o histórico do INSS com seus empregos e pagamentos. No Meu INSS, procure por CNIS em Do que você precisa? e baixe o extrato. Leia com calma: falta algum serviço, alguma data de saída ou algum salário?

  2. 2

    Junte prova do que está faltando

    Cada período ausente ou errado precisa de papel da época: carteira de trabalho, carnê, holerite. Quem trabalha na roça separa o que mostra a lida no campo.

  3. 3

    Abra o pedido

    No aplicativo ou no site Meu INSS, digite aposentadoria por idade urbana ou aposentadoria por idade rural e vá seguindo as telas. Quem não tem internet liga para o 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

  4. 4

    Fique de olho nas exigências

    Se o INSS precisar de mais algum documento, ele abre uma exigência, que aparece em Consultar Pedidos. Deixe e-mail e celular em dia no cadastro, para não perder o aviso.

  5. 5

    Confira a resposta

    O resultado também sai no Meu INSS. Se o pedido foi negado ou o valor parece errado, você tem 30 dias, a partir do dia em que soube da decisão, para recorrer.

Organização

Documentos para separar

Com eles em mãos, a análise do caso fica mais rápida. Se faltar algum, separe o que tiver e anote o que falta.

  • Documento com foto (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho) e CPF
  • Todas as carteiras de trabalho que você já teve, até as mais velhas e gastas
  • Carnês, guias e recibos de pagamento ao INSS, inclusive os do MEI
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), se você já trabalhou em órgão público com regime próprio de previdência
  • Autodeclaração do segurado especial, que se preenche no Meu INSS, para quem trabalha ou trabalhou na roça
  • Papéis da lida no campo: contrato de arrendamento ou parceria, bloco de notas do produtor, notas de venda da colheita ou da criação
  • Procuração ou termo de representação, se outra pessoa fizer o pedido em seu nome

Muita gente chega aos 62 ou aos 65 anos achando que é só ir ao INSS e pedir. Na prática, a idade é só a porta de entrada. O que decide o resultado é o conjunto: a idade, os meses de contribuição e a prova de tudo o que você já trabalhou. Vamos por partes.

Qual regra vale para você

A Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103) mexeu na aposentadoria por idade a partir de 13 de novembro de 2019. Por isso, a primeira pergunta é: você já contribuía para o INSS nessa data?

  • Já contribuía até 13/11/2019: vale a regra de transição (art. 18). A idade é de 65 anos para o homem e 62 para a mulher, e os dois precisam de 15 anos de contribuição.
  • Começou depois de 13/11/2019: vale a regra permanente (art. 19). A idade é a mesma, mas o homem precisa de 20 anos de contribuição, e a mulher segue com 15.

Em qualquer das duas, são exigidas as 180 contribuições de carência (art. 25 da Lei 8.213/1991). No Meu INSS, a regra de quem começou depois da Reforma aparece com o nome de aposentadoria programada.

Um detalhe sobre as mulheres: a idade delas subiu devagar. Eram 60 anos até 2019, 60 e meio em 2020, 61 em 2021, 61 e meio em 2022 e, desde 2023, 62 anos. A idade do homem ficou em 65.

Na roça a idade é menor

Quem trabalha no campo se aposenta mais cedo: aos 60 anos, o homem, e aos 55, a mulher (art. 201, § 7º, II, da Constituição e art. 48 da Lei 8.213/1991). A Reforma não mexeu nessas idades.

A lei chama de segurado especial quem trabalha em regime de economia familiar: o pequeno produtor, o pescador artesanal, o indígena. Pense na família que toca uma chácara de leite e mandioca, sem empregado fixo. Essa pessoa não precisa ter pago carnê. Precisa provar que trabalhou no campo, e o benefício é de um salário mínimo (art. 39). Empregados, avulsos e contribuintes individuais rurais também têm a idade reduzida, desde que todo o tempo tenha sido de trabalho rural.

Como provar a lida no campo

A forma de provar mudou (art. 38-B da Lei 8.213/1991):

  • Até 31/12/2022: vale a autodeclaração do segurado especial, confirmada por órgãos públicos. Hoje ela é preenchida no próprio Meu INSS, no momento do pedido ou até 30 dias depois.
  • A partir de 1º/01/2023: a lei manda usar o cadastro do segurado especial no CNIS. Se o cadastro estiver incompleto ou com divergência, o INSS pode pedir documentos.

E um aviso importante: só a palavra de testemunhas não basta. A lei exige um começo de prova em papel da época (art. 55, § 3º). Guardar nota de venda, bloco de produtor e contrato de arrendamento faz toda a diferença.

Quando você trabalhou na roça e na cidade

Muita gente passou a juventude na lavoura, depois foi para a cidade trabalhar de carteira assinada. Para quem não completa os 180 meses só no campo ou só na cidade, existe a aposentadoria híbrida, que soma os dois tempos (art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991). A idade é a mesma da aposentadoria urbana, e os meses de segurado especial entram no cálculo com o valor de um salário mínimo.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o trabalho rural antigo conta na híbrida, mesmo o anterior a 1991 e sem contribuição, e que não importa se a pessoa está no campo ou na cidade quando faz o pedido (Tema 1.007).

Quanto o benefício vai pagar

O INSS calcula a média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde a primeira contribuição, se foi depois) e aplica um percentual sobre ela, conforme o art. 26 da Emenda Constitucional 103. O ponto de partida é 60% da média, com 2 pontos percentuais a mais por ano de contribuição além de 15 anos, para a mulher, ou além de 20, para o homem.

Na prática, o resultado fica assim:

  • Mulher: 15 anos de contribuição dá 60%; 20 anos, 70%; 25 anos, 80%; 30 anos, 90%.
  • Homem: 20 anos dá 60%; 25 anos, 70%; 30 anos, 80%.

A Emenda permite ainda tirar da média as contribuições que puxam o valor para baixo, se o tempo mínimo continuar cumprido. Só que o período excluído não conta para os 2 pontos extras.

O benefício nunca fica abaixo do salário mínimo (art. 201, § 2º, da Constituição), que em 2026 é de R$ 1.621,00.

Antes de pedir, olhe o CNIS com lupa

O INSS confere seus vínculos, salários e tempo no CNIS (art. 29-A da Lei 8.213/1991). Nos serviços mais antigos, é comum o emprego não aparecer, ficar sem data de saída ou sem os salários. Dá para pedir a correção a qualquer momento, com documentos, ou junto com a aposentadoria.

Contribuição abaixo do mínimo

Desde 13/11/2019, o mês em que o pagamento foi feito sobre menos de um salário mínimo não conta para nada: nem carência, nem tempo, nem cálculo (art. 195, § 14, da Constituição). A saída é complementar o valor, aproveitar a sobra de outro mês ou juntar meses do mesmo ano (art. 29 da Emenda Constitucional 103). No Meu INSS, o serviço se chama Ajustes para alcance do salário mínimo.

Quem já tinha completado tudo até 2019

Quem tinha a idade (65 anos, o homem, e 60, a mulher) e a carência até 13/11/2019 pode pedir a qualquer tempo pelas regras antigas, que ficam protegidas pelo direito adquirido (art. 3º da Emenda Constitucional 103). Nelas, o valor era de 70% da média mais 1% a cada 12 contribuições, até o limite de 100% (art. 50 da Lei 8.213/1991). Segundo o INSS, o fator previdenciário só entra nessa conta se for para aumentar o valor.

Quem se inscreveu na Previdência antes de 25/07/1991 e completou a idade até 2010 pode ter carência menor que 180 meses, pela tabela do art. 142 da Lei 8.213/1991.

E se o INSS disser não?

Um indeferimento não é ponto final. Primeiro, entenda o motivo: a carta de indeferimento, no Meu INSS, explica por que o pedido foi negado. Os motivos mais comuns são estes:

  • vínculos que não aparecem no CNIS e deixam o tempo curto;
  • meses depois de 2019 com contribuição abaixo do mínimo;
  • contribuições pagas em atraso por conta própria, que não entram na carência;
  • trabalho rural sem prova suficiente ou fora do cadastro;
  • regra mais rígida aplicada ao caso, como os 20 anos do homem que começou depois da Reforma.

Recurso dentro do INSS

O recurso vai para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias, contados de quando você toma conhecimento da decisão (art. 305 do Decreto 3.048/1999). É a hora de anexar o que faltou.

Caminho da Justiça

Os pedidos contra o INSS são julgados pela Justiça Federal. Causas de até 60 salários mínimos vão para o Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001), o que em 2026 corresponde a R$ 97.260,00.

Em Goiás, esses processos correm na Seção Judiciária de Goiás, ligada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se a sua comarca fica a mais de 70 km de uma cidade com vara federal, o caso pode ser julgado pela Justiça Estadual da sua cidade (Lei 13.876/2019).

Se você já tem a idade e não sabe se falta tempo, ou se o pedido foi negado, o atendimento é online, para todo o Brasil, e presencial na região de Caiapônia. Entre em contato para agendar uma análise do seu caso.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre aposentadoria por idade

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Com que idade a mulher e o homem se aposentam por idade em 2026?

A mulher aos 62 anos e o homem aos 65, ambos com o tempo mínimo de contribuição. A idade da mulher foi subindo meio ano por ano desde 2020 e parou nos 62 em 2023. Na roça, em regime de economia familiar, é aos 55 e aos 60 anos.

De quantos anos de contribuição eu preciso?

De 15 anos, se você é mulher. O homem também precisa de 15 se já contribuía até 13 de novembro de 2019. Quem era homem e começou a contribuir depois dessa data precisa de 20 anos.

Faz muitos anos que não pago o INSS. Perdi o direito?

Não necessariamente. Na aposentadoria por idade, ter parado de contribuir não tira o direito, desde que as 180 contribuições da carência já estejam completas na hora do pedido. Se faltar pouco, dá para voltar a contribuir até fechar o mínimo.

Posso me aposentar e continuar trabalhando?

Pode. A lei não obriga você a largar o serviço para pedir a aposentadoria por idade. Quem segue trabalhando continua pagando o INSS conforme a sua categoria.

O que paguei como MEI vale para essa aposentadoria?

Vale. As contribuições do MEI e as do plano simplificado de 11% entram na aposentadoria por idade. Só será preciso complementar essa diferença se você quiser aposentar por tempo de contribuição ou levar o tempo para um regime próprio de servidor público.

O que é carência e o que é tempo de contribuição? Não é a mesma coisa?

Não. Carência é o número mínimo de meses pagos para ter direito ao benefício, que na aposentadoria por idade é de 180. Tempo de contribuição é todo o período que o INSS reconhece como seu. Para quem paga por conta própria, a contribuição em atraso, paga antes da primeira em dia, não conta como carência.

Quem escreveu e em que se baseia

Texto revisado em , conforme a legislação e as normas do INSS vigentes nessa data. As regras mudam: confira sempre a data da revisão.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos documentos e do histórico de quem procura.

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